O júri popular foi realizado no Fórum Promotor Nélson da Nóbrega, sob a presidência do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 1ª Vara Mista de Pombal. Na ocasião foram adotados os protocolos de prevenção à Covid-19, tais como a obrigatoriedade do uso de máscara e o comprovante de vacinação dos participantes.
Segundo consta nos autos do processo nº 0000398-25.2020.8.15.0301, no dia do crime vítima e acusado chegaram na casa dos sobrinhos do denunciado. Ambos apresentavam sintomas de embriaguez, fato este confirmado no interrogatório do acusado, que afirmou que havia ingerido cachaça 51 com a vítima.
Ainda de acordo com os depoimentos das testemunhas, todos conversavam e almoçaram em clima totalmente amistoso. Alguns momentos depois os proprietários da casa foram aos seus quartos para descansar, tendo acusado e vítima permanecido na sala da residência. Ocorre que, por volta das 14h, sem nenhuma discussão, o acusado pegou um toco de madeira (conhecido como ‘chibanca’) e, aproveitando-se que a vítima descansava em uma rede, passou a desferir-lhe diversos golpes na região da cabeça, levando-a a óbito.
A vítima não teve nenhuma chance de defesa, seja porque estava dormindo em uma rede, seja porque possuía uma deficiência física (puxava uma perna devido a um acidente), seja também porque estava sob o estado de embriaguez, seja por fim, em razão dos golpes terem sido direcionados à sua cabeça.
Conforme a sentença, o réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do CP (homicídio qualificado pela utilização de meio cruel e de meio que tornou impossível a defesa da vítima).
Por Marcus Vinícius