A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de pronúncia, proferida pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no sentido de submeter a júri popular o réu Josenildo Félix dos Santos, acusado do assassinato de Francinaldo Bezerra Gomes, mediante golpe de arma branca, fato ocorrido no dia 29 de agosto de 2019, no condomínio Vista Alegre, bairro Colinas do Sul.
O caso foi julgado no Recurso em Sentido Estrito nº 0008707-10.2019.8.15.2002, sob a relatoria do juiz convocado Eslu Eloy Filho.
De acordo com o relator, a pronúncia foi bem fundamentada, apontando prova da materialidade do homicídio da vítima Francinaldo Bezerra Gomes, e a existência de indícios de que o autor da prática delitiva seria o recorrente, além disso, trouxe o dispositivo legal e qualificadoras.
“Como se vê, há elementos probatórios que sugerem que o recorrente tenha sido o autor do crime de homicídio pelo qual foi pronunciado. Por outro lado, a tese defensiva (legítima defesa) não restou cabal e indubitavelmente consubstanciada, logo, nesse momento, não há como reformar a decisão ora guerreada para impronunciar o recorrente ou absolvê-lo sumariamente (despronúncia)”, destacou o relator do processo.
O caso – Consta nos autos que a vítima estava ingerindo bebida alcoólica em um fiteiro, quando o denunciado, que é cadeirante, surgiu com uma faca escondida em sua cadeira de rodas, momento em que, golpeou Francinaldo nas costas. Em seguida, o acusado empreendeu fuga. A vítima ainda chegou a ser socorrida para a Unidade de Pronto Atendimento de Cruz das Armas, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. O crime ocorreu em razão de desavenças anteriores entre o denunciado e a vítima.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes