Nesta terça-feira (7), o Núcleo de Custódia da Comarca de João Pessoa divulgou o relatório de atividades referentes ao ano de 2019. Segundo as estatísticas dos tipos penais nos autos em flagrantes, durante os 12 meses do ano passado, foram realizadas 1.532 audiências. Isso corresponde a uma média de quase 128 audiências por mês. O Núcleo de Custódia da Capital funciona no sexto andar do Fórum Criminal da Capital “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello’, localizado na Avenida João Machado.
Os dados também revelam que os casos mais comuns que aportam no Núcleo de Custódia estão relacionados à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), com 421 audiências; Roubo (artigo 157 do Código Penal), relacionado a 299 audiências; e Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), com 256 sessões promovidas.
Segundo a analista judiciária, Regina Ponciano, uma das responsáveis pelo estudo, ainda estão nas estatísticas o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), Furto (artigo 155, CP), Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/97), Crimes Sexuais (Código Penal), Crimes de Falsidade Documental e Estelionato (CP), Homicídio (artigo 121, CP), Adulteração de Veículo (artigo 311, CP), Dano (artigo 163, CP), Receptação (artigo 180, CP), Crimes contra a Administração Pública (CP) e Crimes contra a Saúde Pública (CP).
Como funciona – A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. Durante a sessão, que é presidida por um juiz, são ouvidos o promotor, pela acusação, e o advogado do acusado. O preso será ouvido, pessoalmente, pelo juiz. O magistrado poderá decidir de diversas formas a audiência de custódia: a prisão poderá ser relaxada, ser concedida a liberdade provisória com ou sem fiança, a prisão em flagrante poderá ser substituída por medidas cautelares diversas e, ainda, ser convertida em prisão preventiva.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB