A empresa American Airlines foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso de 12 horas num voo de volta dos Estados Unidos. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0824672-03.2016.8.15.2001, que teve como relator o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, convocado em substituição ao desembargador José Aurélio da Cruz.
“É fato incontroverso nos autos que o autor adquiriu, juntamente com seus pais, bilhetes aéreos de ida e volta para os Estados Unidos em voos operados pela empresa demandada, saindo de Recife/PE no dia 03/06/2015 e retorno para o Brasil no dia 18/06/2015, pelas 23h55. Ocorre que o voo de volta sofreu um atraso de 12 horas, só sendo realizado às 12h do dia seguinte (19/06/2015), tendo sido fornecido pela empresa aérea apenas vouchers para alimentação. Em virtude desses fatos, o autor e seus genitores suportaram uma espera de 12 horas no aeroporto”, destacou o relator do processo.
O relator observou que sendo a espera superior a quatro horas, deveria ter sido oferecido aos passageiros acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem, consoante com o que dispõe a Resolução 141, da Agência Nacional de Aviação Civil. “Todavia, a empresa recorrida ofertou ao autor apenas valores relativos à alimentação, tendo ele e seus pais, inclusive, dormido no chão do aeroporto ao longo das 12 horas de espera e no pernoite entre o dia 18/06/2015 e 19/06/2015”, frisou.
A Terceira Câmara majorou o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil. “Entendo que o montante de R$ 2.000,00 fixado em primeiro grau revela-se insuficiente ao abalo moral sub examine, devendo ser majorado para R$ 5.000,00, valor mais proporcional e adequado à hipótese”, destacou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes