Por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba os processos de violência doméstica serão incluídos entre aqueles que devem ser cumpridos com prioridade, via oficiais de justiça. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Benevides, homologou o parecer da juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, Michelini Jatobá. A decisão atende a um pedido de providência da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Poder Judiciário estadual, que tem como coordenadora a juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves.
O processo administrativo também é assinado pelos juízes Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior (titular do Juizado de Violência Doméstica de Campina Grande) e Caroline Silvestrini de Campos Rocha (titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa), também coordenadores da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do TJPB.
“É cediço que o implemento das intimações via aplicativos de mensagens tem prestado substancial ajuda na tramitação dos processos e viabilizado o cumprimento de alguns atos processuais, contudo, os processos submetidos à competência da violência doméstica guardam algumas particularidades como a alteração de endereço e números telefônicos pelas vítimas, até como forma de salvaguardarem-se de seus agressores”, pontua uma das parte do processo administrativo deferido pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides.
O pedido de providência altera o Ato da Presidência nº 12/2021 e pontua, ainda, a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da realização da Justiça Pela Paz em Casa, que acontecerá entre os dias 16 e 20 de agosto, ocasião em que serão designadas audiências em quantidades mais concentradas, o que exigirá a realização de intimações de personagens processuais por meio de mandados.
Em seu parecer, a juíza Micheline Jatobá destacou que a recente Lei nº 13.894/2019, alterou o Código de Processo Civil (CPC), determinando que os processos judiciais em que uma das partes seja vítima de violência doméstica e familiar devem ter prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal.
“A legislação vem reconhecer, assim, que a solução dos casos que envolvem violência doméstica e familiar deve tramitar mais celeremente, diante da necessidade de preservar não somente a integridade física e psíquica das vítimas, mas a própria estabilidade da família, em suas relações”, sustentou a magistrada.
Micheline Jatobá continua dizendo que a prioridade no trâmite deve abranger todos os seus atos e termos, pois somente assim se mostrará uma ferramenta eficiente para a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres no Brasil e centenas, na Paraíba. “A demora na tramitação é fator pernicioso, que agrava a situação de vulnerabilidade dessas vítimas e que são penalizadas pelos seus agressores pelo simples fato de levarem seus dramas pessoais ao conhecimento das autoridades”, argumentou a magistrada.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB