
Culpa e vergonha. Dois sentimentos que não deveriam ser alimentados no coração das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, mas que, infelizmente, crescem no íntimo delas, reforçados pela cultura do machismo ainda existente. E quando uma mulher, por pura falta de opção, se vê obrigada a retornar à convivência com seus agressores, essas emoções se intensificam pelos dedos apontados e o julgamento cruel de parte da sociedade.
Mas, isso só acontece porque algumas vítimas desconhecem a rede de apoio e proteção grandiosa existente que pode as encorajar a dar um basta aos abusos sofridos. Na quarta reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, vamos, juntas, conhecer esse conjunto de instituições que inclui o Judiciário paraibano.
A série foi desenvolvida em parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres.
E, para te ajudar a conhecer melhor toda a rede, vamos colocar, ao final da reportagem, o link do Guia de Enfrentamento e Atendimento à Violência Doméstica e Sexual na Paraíba.
O que são as redes de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual?
As redes de atendimento e enfrentamento às violências contra as mulheres possuem composições diversas a depender da estrutura e gestão governamental a qual forem submetidas. Em outros termos, a estrutura das redes difere por cada município e tipo de rede (especializada e/ou não especializada).
São aqueles responsáveis por atendimentos à população, como Hospitais Regionais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), delegacias distritais ou municipais, Ministério Público; Defensoria; conselhos tutelares, escolas; ONGs; Centros de Referência da Pessoa Idosa; Casas de Passagem e Acolhida; Curadoria da Saúde, entre outros.
Quanto aos atendimentos especializados, temos: Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres (DEAM); Centros de Referência no Atendimento às Mulheres (CRAM), Juizados, Varas e Promotorias Especializadas; Hospitais e Maternidades de Referência na Violência Doméstica e Sexual; Casas-Abrigo; Ronda e Patrulha Maria da Penha.

Qual o papel do Judiciário na rede?
A Justiça atua por meio dos Juizados e Varas especializadas, órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas provenientes violência doméstica e familiar contra as mulheres, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
A juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, do Juizado de Violência Doméstica de João Pessoa explica que as Varas de Violência Doméstica contra a Mulher desempenham um papel fundamental dentro da rede de proteção, na medida em que atuam para garantir que as vítimas de violência doméstica recebam proteção e apoio adequados, e que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.
“Nesse viés, surgem como responsabilidades primordiais o julgamento de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher, incluindo casos de violência física, psicológica, sexual e patrimonial, a concessão de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança e o bem-estar da vítima e de seus dependentes, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato, e o encaminhamento das vítimas para serviços especializados, como abrigos, serviços de saúde mental, assistência social e programas de apoio à reinserção social”, pontuou a magistrada.
Detalhes importantes que se mostram como grandes desafios a serem encarados por quem coloca a Justiça em prática em casos de violência contra a mulher, como destaca a juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega.
“São muitos os desafios que enfrento como mulher e profissional que atua judicialmente nos casos de violência doméstica contra a mulher, mas cito como mais significativos a magnitude (gravidade e frequência) da violência; a repetição do ciclo de violência, com as vítimas retornando ao agressor ou se envolvendo em novos relacionamentos abusivos; e a culpa e vergonha que as vítimas sentem por terem sido vítimas de violência doméstica, sentimentos reforçados pela cultura do machismo”, acentua a magistrada.
Uma das maneiras de acessar as Varas de Violência Doméstica contra a Mulher é de forma espontânea, ou seja, indo até o serviço. Os canais são:

Em João Pessoa:
Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rua Visconde de Pelotas, s/n, Centro
Telefone: (83) 3222-7682/7268
Em Campina Grande:
Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Rua Carlos Chagas, n° 47, São José
Telefone: (83) 3322-6032
OPMs – Os Organismos de Políticas Públicas para as Mulheres são importantes portas de entrada para as mulheres em situação de violência doméstica e sexual. Por meio deles, as vítimas podem ser acolhidas e encaminhadas para o atendimento especializado com base nas necessidades informacionais da usuária. Quando o município não tem condições de criar uma secretaria, pode ser criado uma coordenadoria, gerência ou núcleo, desde que esteja vinculada ao gabinete do(a) prefeito(a), permitindo assim cumprir o seu papel frente às políticas para as mulheres.
ONGs e grupos de mulheres e feministas – As Organizações Não Governamentais são instituições privadas e sem fins lucrativos que atuam em várias causas, uma delas o enfrentamento à violência contra a mulher. Os grupos de mulheres e feministas são associações ou organizações que lutam pelo acesso pleno aos direitos humanos e sociais pelas mulheres em sua diversidade.
Ministério Público e as Promotorias – As Promotorias de Justiça são o contato direto do Ministério Público com o cidadão. A Paraíba conta com um Promotoria Especializada na Violência Doméstica e Familiar e um Núcleo Estadual de Gênero do MPPB, criado no dia 28 de fevereiro de 2019, com o objetivo de articular, propor e executar políticas institucionais e medidas judiciais e extrajudiciais, de forma isolada ou em conjunto com as demais Promotorias de Justiça do Estado, relacionadas à questão de gênero, que se mostrem necessárias para o reconhecimento e a efetivação dos direitos previstos em leis.
Defensoria Pública – A Defensoria Pública é o órgão estatal que cumpre o dever Constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais. Atente-se que assistência jurídica integral é mais que assistência judiciária, porque abrange, além da postulação ou defesa em processo judicial, também o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos.
DEAMs – As Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres são unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção, e investigação, dentre outros crimes, da violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres. Nos municípios que não possuem DEAMs, as delegacias municipais realizam o atendimento às mulheres em situação de violência.
CRAMs – Os Centros de Referência no Atendimento às Mulheres são estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visam promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência doméstica e/ou sexual.
Casas Abrigo – É um serviço público de Acolhimento Institucional para mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte – acompanhadas ou não de seus filhos/as (Resolução CNAS nº 109/2009). É um serviço de longa duração (de 90 a 180 dias) e sigiloso, que visa garantir a integridade física e emocional das mulheres; auxiliar no processo de reorganização da vida das mulheres e no resgate de sua autoestima.
Maternidades e hospitais referenciados para o atendimento de violência doméstica e sexual – Os serviços de saúde, desde a atenção básica até a alta complexidade, são importantes portas de entrada para as mulheres em situação de violência doméstica e sexual. As mulheres podem ser atendidas nos PSFs, NASF, Hospitais Regionais, Maternidades, CAIS, UPAS, CTAs, SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e curadorias de saúde. Ao serem acolhidas e verificando se existe a violência sexual e/ou doméstica, os encaminhamentos devem ser efetuados conforme cada demanda da usuária.
Creas – Nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social são ofertados serviços de informação, orientação, apoio e inclusão social por meio de uma equipe multiprofissional composta por Advogada/o, Assistente Social e Psicóloga/o, visando à garantia e defesa de direitos a indivíduos, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. O atendimento é prestado às crianças e adolescentes vítimas ou em risco de violência, abuso e exploração sexual e seus familiares; pessoas (idosos, pessoas com deficiência, famílias) em situação de risco pessoal e/ou social e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Por Nice Almeida