Imagem de dois adultos com malas e uma criança caminhando em aeroporto
Ferramenta deve facilitar o procedimento para embarque de crianças

Desde de 2021, a Corregedoria Nacional de Justiça instruiu o Provimento nº 120/2021 que trata da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). A iniciativa permitiu, por meio dos cartórios extrajudiciais notariais dos estados, que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes, até 16 anos de idade, possam gerar a autorização de viagem nacional e internacional. Em busca de padronizar essas autorizações emitidas pelo Poder Judiciário, a Corregedoria autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta, o sistema ‘AEV-Jud’.

O protótipo passou por um período de testes por meio de projeto-piloto na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP, concluído no sábado (10).  Na Paraíba,o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, afirmou que o Poder Judiciário estadual já está pronto para a implantação do EAV-Jud. “A Paraíba e o Poder Judiciário já têm condições tecnológicas para colocar em prática a AEV, e caso não seja possível num primeiro momento, o Tribunal de Justiça já atua com rapidez na expedição desses alvarás, através da Vara da Infância e Juventude”, disse o magistrado.

Juiz Adailton Lacet
Juiz Adhailton Lacet Correia Porto – 1ª Vara da Infância e Juventude

O juiz Adhailton Lacet ressaltou, ainda, que a expectativa é de que o novo sistema possa atender aos anseios do público infantoadolescente, unificando em todo território nacional essa inovadora ferramenta, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Sempre estamos otimistas com as medidas protagonizadas pelo CNJ, e não será diferente com a padronização do AEV, pois teremos a  inovação tecnológica a serviço do jurisdicionado que busca os serviços na área da infância e adolescência”, afirmou.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou que o propósito da AEV-Jud é simplificar e agilizar as autorizações emitidas pela Justiça, conferindo aos documentos mais segurança e facilidade de verificação da sua autenticidade. A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

AEV – No momento, os cartórios extrajudiciais notariais são os que emitem essas autorizações para viagem. Por meio de videoconferência, envolvendo o pai, a mãe e o tabelionato de notas, é possível emitir a AEV. O documento vem com QR Code e deve ser usado no embarque, sendo a única exigência a utilização de certificado digital para a assinatura eletrônica. 

Por Marcus Vinícius com fotografia do CNJ

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