Na manhã desta quinta-feira (9), o presidente de Comissão de Soluções Fundiária do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Fernando Prazeres, fechou o segundo e último dia de palestras/aula do Curso ‘Mediação de Conflitos Fundiários Coletivos’, que foi realizado na Escola Superior da Magistratura (Esma) e promovido pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sala estava composta por magistrados (as) servidores (as) e mediadores (as) que atuam no Poder Judiciário estadual, além de outros profissionais de outras instituições.
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Paraíba é presidida pelo desembargador Fred Coutinho, que na oportunidade foi representado pelo juiz auxiliar da Vice-presidência do TJPB e membro coordenador da Comissão, Ely Jorge Trindade. Ele informou que o curso trouxe luz a muitos questionamentos sobre o tema. “Também tivemos a oportunidade de trocar experiências. É fundamental esclarecer que o objetivo primeiro das Comissões Fundiárias é tentar uma composição que possa resolver a demanda processual. Isso não sendo possível, a Comissão também atua nas desocupações, mas sem causar maiores transtornos para as partes envolvidas”, pontuou Ely Jorge.
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná, originalmente denominada Comissão de Conflitos Fundiários, em 23 de outubro de 2019, pela Portaria n.º 10777/2019-D.M, passou a servir de modelo para ser implementa e reproduzida por todos os Tribunais do país, segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF n.º 828/2022.
Entre os temas abordados, o desembargador do TJPR tratou sobre o processo estruturante e sua aplicação nas lides fundiárias de natureza coletiva, que envolve Ministério Público, Defensoria Pública, Estado, Município, Comissões de Mediação da OAB ou Comissões de Direitos Humanos de órgãos externos, Companhias de Habitação Estadual e Municipal, Incra, movimentos sociais e associações de moradores, entre outros.
De acordo Fernando Prazeres, o conceito de processo estruturante é entendido como instrumento de correção de rumos de determinada prática ou instituição para a promoção de direitos ou valores constitucionais – não pode ser tomado como a última alternativa ou como medida de exceção. “Como pondera o renomado professor Owen Fiss, o correto é afastar qualquer concepção hierárquica de remédios processuais, prestigiando uma avaliação específica do contexto das vantagens e desvantagens de cada forma processual”, disse o palestrante. Ainda no bojo de sua explanação, o magistrado detalhou como funcionam as técnicas de mediação nos conflitos fundiários.
O magistrado ainda tratou sobre a diferença entre acampamento e assentamento. Ele explicou que o acampamento rural é a ocupação temporária de uma área ainda não regularizada. Deste modo, os ocupantes vivem em barracos de madeira, de lona e/ou prédios governamentais, muito embora também seja possível identificar acampamentos consolidados. “Já o assentamento rural são unidades de conservação de uso sustentável reconhecidas pelo Incra, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), viabilizando o acesso das comunidades que ali vivem aos direitos básicos e fundamentais”, ressaltou Fernando Prazeres.
O curso também teve como palestrantes a desembargadora, Fabiane Pieruccini, e a analista judiciária e secretária da Comissão de Conflitos Fundiários, Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, ambas do TJPR.
Por Fernando Patriota