Jornada de Saúde
Luiz Toro, Renata Câmara e Osmar Tavares
Com o tema ‘A Lei 14.454/02 (extra rol)’, a II Jornada de Saúde da Paraíba deu continuidade, na manhã desta sexta-feira (10), segundo e último dia do evento. A temática foi ministrada pelo advogado e professor José Luiz Toro da Silva. O ciclo de palestras, que ocorre no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), em João Pessoa, é promovido pelo Comitê Estadual de Saúde, do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A Jornada, iniciada na quinta-feira (9), tem o propósito de propiciar um debate entre diversos operadores do Direito, em matéria de saúde, tanto pública, quanto suplementar.

A Lei Federal n° 14.454/2022, trazida ao debate, obriga todas operadoras de planos de saúde do país a cobrirem procedimentos médicos que estavam fora da lista de tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Por conta dessas obrigações, o palestrante Luiz Toro abordou os efeitos e a polêmica que há a respeito da Lei, bem como afirmou que existem três preocupações quando se trata dos planos privados de saúde, que são: a sensibilidade, a qualidade e a sustentabilidade.

“A Lei 14.454, que estabeleceu o rol extra, é uma das questões de grande preocupação de toda a sociedade, porque não é possível calcular mais qual o valor do plano de saúde, já que antes havia o rol da ANS e, hoje, não tem mais”, disse Toro. O ministrante destacou que há uma preocupação do Judiciário quanto à aplicação dessas normas. “Acaba se estabelecendo e se colocando nos ombros dos juízes uma responsabilidade que não é deles. Essa é uma discussão de políticas públicas de saúde e de toda a sociedade”, observou o professor Luiz Toro.

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Juíza Renata Câmara

Para a juíza da 8ª Vara Cível de João Pessoa e presidente da mesa, Renata da Câmara Pires Belmont, a Jornada de Saúde trouxe temas importantes para o debate no campo acadêmico e jurídico sobre saúde suplementar. “Saúde suplementar é um tema que tem sempre batido às portas da Justiça, além disso é um tema a ser esclarecido pela população e debatido, também, no mundo acadêmico. De modo que essa Jornada trouxe temas bastante enriquecedores, em termos de troca de conhecimentos”, enfatizou a magistrada.

A temática, em questão, teve como debatedor o advogado Osmar Tavares dos Santos Júnior. Ele afirmou que a Jornada foi de grande valia para os operadores do Direito e, ao mesmo tempo, observou que a Lei 14.454 trouxe inovações e que em certo ponto feriu à Constituição, bem como pode estar provocando um desequilíbrio econômico-financeiro no sistema de saúde como um todo.

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Advogado Osmar Tavares

“Então é importante debater sobre essa matéria, porque no final isso termina interferindo no nosso dia a dia, ou seja, a população que hoje tem plano de saúde está na iminência de não poder manter a sua condição de segurado e ter que ir procurar o Sistema Único de Saúde, gerando, assim, um desequilíbrio e causando uma evasão de pessoas que têm plano de saúde para o SUS”, comentou Osmar Júnior.

Em seguida, o juiz federal Clenio Jair Schulze tratou do tema ‘Evidências científicas na qualificação das decisões judiciais’. O presidente da mesa foi o também juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha e como debatedor, o juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba e coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública, Renan do Valle Melo Marques.

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Clenio Jair Schulze abordou evidências científicas nas decisões
“Esse tema da Judicialização da Saúde exige análise não apenas da teoria do Direito dos aspectos normativos, mas depende também para uma boa decisão judicial, que o Judiciário considere também aspectos sobre as evidências científicas de saúde. Então discutir eficácia, segurança e custo efetividade são informações importantes da área da saúde e que qualificam as decisões judiciais”, ressaltou o juiz Clenio Schulze.
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Juiz Renan Marques
Para o juiz Renan Marques, a Jornada teve o objetivo de aprofundar os debates e o conhecimento a respeito de Direito à Saúde para qualificar as decisões judiciais e, de uma forma em geral, a prestação jurisdicional. “Essa temática objetivou definir quais são os critérios que o juiz deve observar no momento em que for analisar uma demanda envolvendo o Direito à Saúde, seja saúde pública ou suplementar”, comentou o coordenador do Núcleo de Justiça 4.0.

Por Marcus Vinícius

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