De acordo com o voto do relator, a acusada deverá cumprir as seguintes medidas: comparecimento mensal em Juízo, a fim de informar as atividades; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; recolhimento domiciliar; e obrigação de informar toda e qualquer mudança de endereço.
A mulher, que é bacharel em Direito, foi denunciada pelo Ministério Público estadual pelo crime de falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão, pelo fato de no dia 23 de maio de 2023, ter atuado como advogada em Sessão do Tribunal do Júri, informando e fazendo constar no Termo de Audiência a inscrição nº 13.620 da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Rio de Janeiro), pertencente a um advogado já falecido.
“O fato é gravíssimo”, afirmou o relator do habeas corpus, desembargador Ricardo Vital. Ele considerou acertada a decisão que decretou a prisão em flagrante da acusada. “Não compreendo mais a necessidade dessa restrição de liberdade”, afirmou o relator ao determinar a soltura, mediante o cumprimento de medidas alternativas, conforme exposto no seu voto.
Por Lenilson Guedes