O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (28), traz a Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 30/2022, que disciplina o funcionamento do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário estadual. O Comitê foi instituído pelo Ato da Presidência do TJPB nº 50, de 12 de julho de 2021, assinado pelo Presidente da Corte, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O Desembargador Saulo Benevides levou em consideração que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito, bem como que a igualdade de direitos entre homens e mulheres, constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, I, da Constituição Federal de 1988.
Foi levado ainda em consideração, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, da Agenda 2030, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
De acordo com o artigo 1º da referida Resolução, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina tem o propósito de propor políticas institucionais de valorização da mulher; prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho; incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; e apresentar propostas para promover a igualdade de gênero no Poder Judiciário.
É incumbência ainda do Comitê: promover ações de educação sobre os temas relacionados à política de gênero e à sua atuação; e atuar com autonomia junto a instituições da sociedade civil e entidades governamentais, em busca de parcerias e interlocuções, com vista ao aperfeiçoamento de sua atuação.
A iniciativa terá como princípios norteadores de sua atuação a independência e a sororidade, e será composto por, no mínimo, quatro magistradas, uma das quais, como presidente; e três servidoras, escolhidas no primeiro e no segundo graus. O Comitê atuará de forma contínua e por meio de reuniões periódicas por ele agendadas ou por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.
As magistradas e servidoras serão designadas pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e nele atuarão, sem prejuízo do exercício de suas atribuições jurisdicionais. As integrantes do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina terão mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período, contados da publicação de suas designações. O Comitê apresentará à Presidência o relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.
Por Marcus Vinícius