“As Metas têm por objetivo viabilizar a convergência de esforços dos tribunais no aperfeiçoamento do Poder Judiciário nacional”, destacou a Desembargadora Maria das Graças, agradecendo a participação, atenção e esforços dos magistrados, magistradas e servidores que atuam nos grupos de cumprimento das Metas.
Até o final do ano, o TJPB terá cumprido as 12 metas nacionais, com percentuais ultrapassando os 100% de limites mínimos, impostos para o alcance do cumprimento das mesmas.
Participaram do encontro de trabalho a juíza auxiliar da Vice-Presidência, Michellini Jatobá, a juíza Anna Carla Falcão (Meta 8), os magistrados Anderley Marques (Metas 1 e 2), Antônio Carneiro (Metas 3 e 4) e Jaílson Suassuna (Meta 5), a gerente de Pesquisa e Estatística do Tribunal, Renata Grigório, e as servidoras Sara Guerra, Camila Carvalho, Ana Talita Marinho e Nataly Pinheiro.
As Metas com os percentuais de cumprimento
Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. Cumprida com um percentual de 104,26%.
Meta 2 – Identificar e julgar, até 31/12/2022, pelo menos: no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018; no 2º grau, 80% dos distribuídos até 31/12/2019 e; nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019. Meta cumprida com percentuais acima dos 100% em todas as instâncias (1º Grau – 106,83%, 2º Grau – 120,10%, Juizados Especiais – 104,01% e Turmas Recursais – 109,97%).
Meta 3 – Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021, está com 74,21% cumprida.
Meta 4 -Identificar e julgar até 31/12/2022, 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Identificar e julgar até 31/12/2021, 70% das ações de improbidade. Cumprimento geral da Meta foi de 128,48%.
Meta 5 – Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%. A Meta está com a taxa atual de 58,86%.
Meta 8 – Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020. Meta cumprida (1º Grau – 131,82% (FM) e 120,75% (VD), 2º Grau – 100% (FM) e 191,15% (VD) e TJPB – 31,82% (FM) e 122,41% (VD).
Meta 9 – Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário. Percentual de cumprimento da Meta é de 72%.
Meta 10 – Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do Tribunal. Cumprida com 102,8%.
Meta 11 – Identificar e julgar até 32/12/2022, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias. Cumprimento geral é de 87,38%.
Meta 12 – Identificar e julgar 25% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2021. Meta cumprida com o percentual geral de 131,48%.
Por Lila Santos