O Edital nº 02/2022, de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba, será republicado no Diário da Justiça edição eletrônica desta sexta-feira (1º). A intenção do Tribunal de Justiça da Paraíba é melhor esclarecer acerca do documento procuratório que deverá acompanhar o requerimento de acordo.
A alteração visa simplificar a adesão dos credores interessados em firmar acordo direto com o Estado da Paraíba, segundo informou o gerente de Precatórios do TJPB, Higor Leal.
Com a alteração, o inciso VI do item 3.6 do edital passará a ter a seguinte redação:
VI – cópia da procuração do(a)(s) advogado(a)(s) já constituído(a)(s) nos autos do precatório.
Além disso, houve a inclusão do inciso VII, esclarecendo que apenas nos casos em que a proposta seja formulada por advogado(a) não habilitado nos autos do precatório é que será necessária a apresentação de procuração pública, nos seguintes termos:
VII – no caso de proposta formulada por advogado(a)(s) não habilitado(a)(s) nos autos do precatório, somente será aceita aquela acompanhada de procuração pública, outorgada há não mais de 60 (sessenta) dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba.
O Edital nº 02/2022 foi publicado nessa quarta-feira (29), esclarecendo que o acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015.
Por Lila Santos