A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Patos por acidente causado devido a um buraco na via pública. Pela decisão, foi fixada uma indenização no valor de R$ 1.810,00, a título de danos materiais, conforme a sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Foi mantida, também, a decisão que rejeitou o pedido de indenização por dano moral.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803397-68.2020.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Na ação, a autora relata que não havia placa sinalizatória alertando sobre o buraco e que teve que suportar o dano material pelo conserto do seu veículo. Sustentou, por fim, que sofreu abalos morais com o ocorrido, haja vista que ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional durante o período de restauração do seu carro.

“A fotografia trazida aos autos permite visualizar que o buraco na via na qual ocorrido o acidente era de tamanho suficiente para desestabilizar e causar os danos no automóvel, ainda que trafegando dentro do limite de velocidade. Ademais, não se vislumbra sinalização adequada no local acerca da existência do buraco na pista”, afirmou o relator, para quem o município deve ser condenado a pagar indenização pelos danos materiais.

No que diz respeito ao dano moral, o relator disse que se faz necessário a demonstração de uma situação que inflija na autora uma dor profunda e não um mero dissabor, causados pelos transtornos do dia a dia. “Na situação em apreço, tem-se que a situação fática acarretou manifesto prejuízo no veículo da autora e o pagamento das avarias mostrou-se correto e devido. Contudo, o fato de a promovente ter passado semanas sem usufruir do seu automóvel porque estava no conserto, constitui mero dissabor, provocado pelos acontecimentos cotidianos da vida”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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