A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda da Vara Única da Comarca de Jacaraú prolatada nos autos de Ação Civil Pública em face do Município de Pedro Régis. A ação foi movida pelo Ministério Público estadual com o objetivo de compelir a edilidade a adotar uma série de providências para viabilizar um melhor atendimento à população junto ao Conselho Tutelar da região, ao Centro de Referência da Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente. A relatoria do processo nº 0000306-41.2015.8.15.1071 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

De acordo com os relatos do Ministério Público, foi instaurado Inquérito Civil no intuito de verificar as estruturas e efetividade dos serviços oferecidos pela rede de atendimento à criança e adolescente. Acrescenta que, após fiscalização realizada com o apoio de equipe técnica do Centro de Apoio Operacional (CAOP) da Defesa da Criança e Adolescência, foi relatada inúmeros problemas enfrentados pelo Conselho Tutelar, entre eles, ausência de serviço exclusivo de telefonia fixo e móvel, a falta de materiais a exemplo de aparelhos de TV’s, DVD’s e som, máquina fotográfica, acesso à internet, material socioeducativo e pedagogo, como também os problemas que vem enfrentando o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente (CMDCA).

Em relação ao Conselho Tutelar foram determinadas as seguintes providências: adequar o imóvel as condições de funcionamento e atendimento; analisar se a atual localização do Conselho Tutelar favorece o acesso da população; disponibilização de um servidor municipal para função de recepcionista; formação de todos os servidores e conselheiros tutelares sobre o sistema de garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e ética no atendimento do CT; implantação de um projeto ou inclusão das famílias atendidas pelo CT nos serviços socioassistenciais oferecidos pelo CRAS e pelo CREÀS; implantar uma sala de brinquedoteca, serviço exclusivo de telefonia; aquisição de mobília adequada para atendimento do CT, aparelhos de TV, DVD, som portátil e máquina fotográfica.

Quanto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) as medidas a serem adotadas são: adequar o espaço físico do CRAS aos serviços socioassistenciais; implantação dos serviços socioassistenciais do CRAS; implantação de fortalecimento de vínculo para crianças de 0 a 6 anos, através da implantação da brinquedoteca, assim como contratação de pessoal qualifica do para o serviço (Pedagogo e Psicopedagogo); adequar os profissionais do CRAS, considerando os parâmetros da NOB/SUAS e NOB/RF; contratação de pessoal técnico qualificado para as funções técnicas dos serviços Socioassistenciais do CRAS; verificar junto às Coordenações do PETI e do Projovem Adolescente, quanto às motivações que causaram a evasão dos alunos e criar novas estratégias que viabilizem a permanência dos alunos no serviço; promoção efetiva do acompanhamento das crianças no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; implantar o serviço de acolhimento em família acolhedora.

Já quanto ao Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente (CMDCA) devem ser adotadas as seguintes medidas: verificar junto ao gestor da Política de Assistência Social a real existência do Fundo da Criança; verificação e comprovação da alocação dos recursos financeiros no Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da Assistência Social; disponibilização de um local apropriado para utilização como sede do CMDCA; aquisição de material permanente para o CMDCA, através da implantação do arquivo exclusivo; disponibilização da sala de reunião da Casa dos Conselhos para as reuniões da rede do próprio CMDCA; implantação de serviço de telefonia e internet exclusiva para o CMDCA; acompanhamento de forma efetiva aos gastos e propostas do Fundo; protagonizar a articulação da rede de proteção da criança e do adolescente de Pedro Régis; implantar o processo de formação continuada dos Conselheiros Tutelares e do CMDCA; implantar um programa de formação para os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; implantar e articular a Rede de Proteção da criança e do adolescente, proporcionando a integração entre o setores do Sistema de Garantia de Direitos.

“Pela natureza das providências pleiteadas, conclui-se que são todas imprescindíveis para se garantir o básico necessário ao funcionamento do Conselho Tutelar, do Centro de Referência da Assistência Social e do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente. É o chamado mínimo existencial, que deve ser garantido para o exercício dos direitos assegurados constitucionalmente”, afirmou, em seu voto, o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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