De acordo com o §3º do mesmo artigo, o presidente de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta ou remoção, até que todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a Presidência, após o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno.
No final do ano passado, o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi escolhido como novo presidente da Terceira Câmara Cível. O magistrado substitui na unidade o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Atualmente, os demais órgãos fracionários são presididos pelos seguintes desembargadores: Fátima Bezerra Cavalcanti (1ª Cível), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (2ª Cível), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (4ª Cível), João Benedito da Silva (Criminal), José Ricardo Porto (1ª Seção Cível) e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (2ª Seção Cível).
Por Marcus Vinícius