O encontro de trabalho foi conduzido pelo presidente da Comissão, Desembargador João Benedito da Silva, o qual destacou o motivo da reunião virtual, ter sido para tratar de um assunto que necessitava urgência, que foi a fixação da média histórica de produtividade, a servir de parâmetro para a avaliação do incremento de produtividade a que estão sujeitos os servidores que ingressam no regime de teletrabalho, seja ele total ou parcial.
“Caroline Leal (gerente de planejamento estratégico) preparou um esboço, para que tomássemos por base para discussão do tema. Por sua vez, a Ditec, com a participação de Ney Medeiros (diretor de Tecnologia da Informação) e Fábio Nicácio, nos deram o suporte técnico. Decidimos, então, fixar uma média através de critérios que nos pareceram justos”, ressaltou o Desembargador João Benedito, acrescentando que a média servirá para que a Comissão possa aferir se a produtividade do servidor está de acordo com o percentual de incremento mínimo estabelecido por seu gestor.
O presidente da Comissão realçou, igualmente, que os chefes de Cartório serão avaliados pelo Gestor, em formulário que já foi disponibilizado no site do Tribunal e que eventuais ajustes serão feitos pela Comissão, se necessários. Desembargador João Benedito lembrou que a média abrange apenas os servidores do primeiro grau e que outra será apresentada e validada pela Comissão para os servidores do segundo grau. “Gratidão a todos que colaboraram com o projeto, especialmente a Caroline, Ney Medeiros e Fábio Nicácio, que apresentaram o esboço, o qual serviu como hipótese de trabalho para atuação da Comissão do Teletrabalho”, pontuou.
Conforme explicou a gerente de Projetos e Estratégias do Tribunal de Justiça, Carol Leal, esta é uma inovação que foi aprovada em Resolução da Comissão, no final do ano passado. Ela disse, ainda, que todas as informações serão disponibilizadas na página da Comissão do Teletrabalho. “Por meio do painel de BI será possível identificar os servidores que estão ou não atendendo os parâmetros, que são a média histórica da produtividade individual por grupo de competência no formato presencial. Para a concessão do teletrabalho o servidor tem que ter cumprido, pelo menos, 15% a mais do que está definido no parâmetro”, comentou a gerente, complementando que, por força da resolução que rege o regime do teletrabalho, a cada trimestre a Comissão repassará as informações, no âmbito do judiciário, para o Conselho Nacional de Justiça.
Participaram da reunião virtual a juíza auxiliar da vice-Presidência, Michelini Jatobá, o juiz auxiliar da Corregedoria, Fábio Brito, o diretor da Ditec, Ney Robson Medeiros, o servidor Fábio Nicácio e as servidoras Daniela Menezes (Gevid), Denise Lira (gabinete do Desembargador João Benedito) e Carmem Estelita (Digep).
Por Lila Santos