O Estado da Paraíba foi condenado a realizar obras de manutenção e reparo na Escola Comendador Renato Ribeiro Coutinho, localizada no município de Sapé. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800115-52.2016.815.0351, proposta pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.
A sentença determinou que o Estado instale extintores de incêndio na Escola, bem como adeque as instalações elétricas, eliminando a fiação exposta; adeque o piso da área de lazer e promova a cobertura desta para facilitar a realização de atividades físicas; e realize reforma na respectiva instituição de ensino para dispor de espaço físico imprescindível para as aulas de Informática, uma vez que os computadores estavam se deteriorando por falta de uso.
“Não são, portanto, obras complexas, que estejam fora do alcance da Administração Pública realizá-las”, afirmou o relator do processo, acrescentando que não é correto afirmar que o Judiciário está implementando políticas públicas, de modo a interferir em atos discricionários da gestão. “Na hipótese dos autos, em que as obras são de manutenção e reparo, entendo que a autuação do Judiciário não pode ser compreendida como interferência em atos discricionários da Administração”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes