Foto do Presidente do Tribunal Justiça, Desembargador Saulo Benevides
Presidente Saulo Benevides
Os gabinetes da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e dos desembargadores que compõem o segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário estadual, começaram a aderir ao Projeto  “Juízo 100% Digital”. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJPB também formalizou sua adesão às inovações do Projeto, instituídas pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Justiça 4.0, que objetiva promover o acesso à Justiça, através de ações que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

“A adesão da Presidência e do segundo grau possibilita, também, que as sessões originárias ou recursais da Corte sejam operadas de acordo com as métricas do Juízo 100% Digital, prestigiando, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), a negociação processual e agilizando atos processuais de forma digital e atendimentos por videoconferência”, comentou o coordenador do Projeto, em âmbito estadual, o

Foto do Juiz Jeremias Melo
Juiz Jeremias Melo
juiz Jeremias Melo, da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas. Ele acrescentou que  definitivamente, o TJPB passa a ser uma grande potência nacional de eficiência e agilidade processual.

O Projeto teve início, no Tribunal de Justiça da Paraíba, em maio deste ano, sendo regulamentado pela Resolução nº 30/2021 do TJPB, encaminhada pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Benevides, ao Pleno da Corte, que a aprovou. Na oportunidade o Presidente ressaltou que tal adesão possibilitará julgamento mais célere dos processos, meta maior da atual gestão, transformando o Tribunal de Justiça da Paraíba em um dos mais modernos e eficientes do Brasil.

Logo do Juízo 100% DigitalSua efetiva implantação nas instâncias do Judiciário paraibano aconteceu no dia 15 deste mês, como também a sua adequação ao Processo Judicial eletrônico (Pje). Na essência, o Juízo 100% Digital vai possibilitar ao cidadão se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente no formato eletrônico e de forma remota, através da internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Foto da Desembargadora Fátima Bezerra
Desembargadora Fátima Bezerra
No caso do Nupemec, a metodologia será utilizada nos 56 Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) espalhados por todas as regiões da Paraíba. “A adesão da rede de Justiça consensual do nosso Estado, na integralidade dos Centros de Conciliação, ao Projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça da Paraíba, traduz o compromisso com a tecnologia e a moderna governança judicial, atrelada ao acolhimento e à humanização. Pilares da solução consensual das controvérsias”, comentou a diretora do Nupemec, Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.

Desembargador Joás de Brito
Desembargador Joás de Brito
O Desembargador do TJPB e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Joás de Brito Pereira Filho, considera um grande avanço a instituição do Juízo 100% Digital. “Em boa hora o CNJ aprovou a Resolução, autorizando os tribunais a aderirem a essa importante ferramenta tecnológica. Na condição de Presidente do Tribunal Eleitoral já autorizei a adesão ao Juízo 100% Digital, iniciando pelas zonas eleitorais de João Pessoa e Campina Grande, assim como no meu gabinete no Tribunal de Justiça da Paraíba”, afirmou.

PJe – A equipe técnica da Gerência de Processo Judicial eletrônico (Pje), da Diretoria de Tecnologia (Ditec) do TJPB, implantou a inovação tecnológica no sistema PJe, possibilitando ao demandante, ao ajuizar novos processos, manifestar sua escolha para que o processo tramite pelo procedimento do Juízo 100% Digital. O objetivo maior do Tribunal, além de promover o acesso à Justiça, é ofertar melhoria na qualidade do serviço ao jurisdicionado, desburocratizando e acelerando a prestação jurisdicional.

Gabinete do Desembargador Márcio Murilo adere ao sistema

Foto do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
O Gabinete do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos aderiu ao sistema “Juízo 100% Digital”, garantindo maior celeridade na tramitação dos processos e promovendo a redução de despesas, com a melhoria da prestação jurisdicional. “A mudança para os meios digitais é um caminho inevitável e oferece uma série de benefícios às partes do processo, como a celeridade na tramitação, redução de custos, acessibilidade e facilidade de controle e movimentação dos autos”, afirmou o Desembargador Márcio Murilo.

O Desembargador alerta que a adesão ao programa satisfaz a necessidade de constante modernização do Poder Judiciário, de modo a absorver e incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços, sempre no intuito de melhor atender aos jurisdicionados. Além disso, o programa atende ao Objetivo Estratégico do TJPB, que consiste em promover a uniformização e melhoria de políticas e rotinas da atuação do Poder Judiciário.

Diante o cenário pandêmico, o Poder Judiciário paraibano adotou várias medidas para evitar a propagação do novo coronavírus, que, apesar de serem excepcionais, vêm mostrando resultados bastante positivos, com o aumento da produtividade dos Magistrados e Servidores e maior aproximação do jurisdicionado com a Corte, seja por meio dos julgamentos virtuais ou por videoconferência dos processos, como pelo atendimento ao público, com o uso do balcão virtual.

“Não há dúvidas de que o programa pretende tornar a exceção da prática dos atos virtuais em uma regra e aprimorar um sistema de trabalho que vem surtindo diversos efeitos positivos. A rapidez em implementar o projeto permite que estratégias de aprimoramento sejam elaboradas para um futuro onde a maioria dos Desembargadores e Juízes usarão os meios digitais e demonstrarão a eficiência da administração do TJPB em minimizar os efeitos causados pela pandemia de Covid-19 no acesso à Justiça”, concluiu o Desembargador.

Por Fernando Patriota e Lenilson Guedes

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