O juiz titular da Vara Privativa das Penas Alternativas (VEPA) da Comarca de João Pessoa, Salvador de Oliveira Vasconcelos, prorrogou, por mais 30 dias, contados do dia 1º de agosto, os efeitos da Portaria n. 01/2021/VEPA. O documento autoriza, excepcionalmente, aos reeducandos, que cumprem medida de comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, justificar suas atividades através de videochamada, com a utilização do aplicativo WhatsApp (83 – 99413-5963), dispensando-se o deslocamento físico até as instalações do Fórum Criminal. A prorrogação se deu por reedição da Portaria n. 02/2021, disponibilizada na edição eletrônica do Diário da Justiça.
O titular da VEPA salientou, do mesmo modo, que, nesse período de crise sanitária, os recursos tecnológicos têm sido de fundamental importância para continuação da prestação jurisdicional. Ele destacou não ter havido qualquer prejuízo na realização de audiências alusivas aos processos da Vara de Penas Alternativas, em relação às guias de execução das penas alternativas, como também, às audiências de custódias. “A partir de março deste ano, foi possível a retomada das audiências por videoconferência, após toda a logística, tecnológica e de pessoal, empregada. De forma a possibilitar, por meio remoto, a efetivação do ato processual, entre magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e custodiados”, pontuou.
O juiz da VEPA observou que, mesmo com as mudanças e limitações impostas por conta da pandemia da Covid-19, os trabalhos na unidade se desenvolvem de forma normal e satisfatória, enfatizando o relevante apoio de juízas e juízes auxiliares, no momento, atuando a magistrada Andréa Arcoverde.
Quanto à destinação das receitas oriundas da aplicação das penas pecuniárias e ANPP (Acordo de não Persecução Penal), Salvador Vasconcelos ressaltou que vem sendo rigidamente cumprida a Resolução n. 154/2012 do CNJ, bem como, o Provimento da Corregedoria de Justiça da Paraíba. Ele explicou que o repasse, quando não determinado pelo juiz sentenciante, em benefício da vítima ou de seus familiares, é feito à entidades de caráter assistencial previamente cadastradas, e que apresentem projetos, dentro das diretrizes traçadas pela Resolução.
“Cabe ao juiz da VEPA administrar esse repasse e recepcionar as respectivas prestações de contas, homologando ou não. Na minha opinião, não se configurando uma atividade administrativa, mas sim, jurisdicional, afeta a uma etapa da execução da pena”, observou Salvador Vasconcelos.
Por Lila Santos