A decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos que condenou o réu Henrique Jorge Lopes da Silva a cinco anos, cinco meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.000 dias-multa, foi mantida em grau de recurso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele é acusado de, juntamente com Vitor Gabriel Gomes Ferreira, comercializar drogas ilícitas na zona rural de Puxinanã.
De acordo com os autos, os acusados foram flagrados pela Polícia com 45 embalagens com pedras semelhantes a “crack”, 18 embalagens com a substância semelhante a “maconha” e 8 pinos plásticos contendo substância semelhante a “cocaína, além de 5 vasilhames contendo substância preparatória para “lança-perfume”.
Apenas a defesa de Henrique Jorge Lopes da Silva apelou da sentença, pleiteando o reconhecimento da nulidade das provas decorrente da invasão do domicílio, absolvição por insuficiência de provas, fixação da pena-base no mínimo legal, mudança do regime inicial para cumprimento da pena e suspensão da pena de multa e das custas processuais.
O relator da Apelação Criminal nº 0000325-80.2018.8.15.0541 foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que manteve a sentença condenatória em todos os seus termos.
“A materialidade criminosa apresenta-se estampada por meio do auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e apresentação, laudo de constatação e laudo químico toxicológico. A autoria do ilícito, por sua vez, é revelada por um conjunto de circunstâncias e indícios irretorquíveis, que vão desde os informes testemunhais colacionados aos autos e a prova técnica angariada, desconstituindo, com isso, as alegações de ausência de provas”, pontuou o magistrado.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB