O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, considerado um marco legal brasileiro na garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente, completa, nesta terça-feira (13), 31 anos de vigência. Desde que foi instituído, o ECA promoveu relevantes avanços nesta seara, especialmente, no que se refere a uma parte do segmento infantojuvenil, que se encontra em situação de vulnerabilidade.

Presidente Saulo Benevides
Desembargadores e magistrado que integram o Tribunal de Justiça da Paraíba falam sobre a importância desta data. Para o Presidente do Poder Judiciário estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Estatuto é uma das leis mais avançadas do mundo. “Sua vigência representou um avanço do Brasil na proteção de nossas crianças e adolescentes”, pontuou.

Desembargador Romero Marcelo
O coordenador estadual da Infância e Juventude, Desembargador Romero Marcelo, destacou como princípios fundamentais do ECA, a proteção integral e a prioridade absoluta da criança e adolescentes brasileiros. “Entretanto, ainda há muito o que se fazer na consecução deste grande instrumento legal. Nossas crianças e adolescentes precisam que esse documento legislativo passe a ser aceito e aplicado, em sua plenitude, pela sociedade, Estado, governantes e governados para um Brasil melhor”, observou, enfatizando que 31 anos indicam que, ao menos, uma geração nasceu sob a égide desse documento.

Juiz Adhailton Lacet
Por sua vez, o titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, juiz Adhailton Lacet (vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil) revelou que o Estatuto da Criança e do Adolescente veio à tona para que se cumprisse o preceito constitucional elencado no artigo 227, o qual determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, dentre outros.

“Desta forma, foi instituída a doutrina da proteção integral. Porque, antes do Estatuto, o que existia era o Cógido de Menores, onde se falava na doutrina da situação irregular e não tínhamos nenhum desses insumos que garantisse os direitos fundamentais básicos das crianças e dos adolescentes”, observou o magistrado.

Conforme o juiz, foi com o advento do ECA, que tudo mudou, surgindo princípios básicos como a prioridade absoluta, a proteção integral, o melhor interesse da criança e adolescente e a primazia no tocante à saúde e a efetivação de políticas públicas. “Na verdade, foram vários os avanços no decorrer desses 31 anos”, realçou.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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