Nesta quinta-feira (15), das 8h às 17h, haverá a eleição para escolha dos membros que irão compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, no âmbito dos primeiro e segundo graus do Poder Judiciário estadual. A escolha será feita no ambiente da Intranet do Tribunal de Justiça da Paraíba e está em conformidade com a Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições se encerraram na sexta-feira (9).

O processo de escolha dos membros das comissões será executado na seguinte ordem: eleição direta pela Intranet; eleição no Pleno; e indicações. Foi aceita apenas uma inscrição em uma das categorias. A duração do mandato dos membros das comissões será de dois anos, não sendo permitida a reeleição para mandato consecutivo.

O presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, assinou o Edital 17/2021, que estabelece e ordena o processo de preenchimento de vagas de membros das Comissões. O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no dia 21 de junho.

Conforme o texto, a composição da Comissão de 2º Grau será da seguinte forma: um desembargador indicado pela Presidência do TJPB, que presidirá a Comissão; um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicado pela Presidência; um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal, indicado da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um desembargador e um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicados pelas respectivas entidades classistas; um desembargador eleito em votação direta pelo Tribunal Pleno; um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal eleito em votação direta entre os servidores efetivos do mesmo quadro; um colaborador terceirizado e um estagiário em exercício no 2º grau indicados pela Presidência do Tribunal.

Já a Comissão de 1º Grau será composta de um magistrado de 1º grau indicado pela Presidência do TJPB, que presidirá a Comissão; um servidor efetivo do 1º grau indicado pela Presidência; um magistrado e um servidor efetivo, ambos do primeiro grau, indicados pelas respectivas entidades classistas; um magistrado do 1º grau eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição; um servidor efetivo do 1º grau da comarca da Capital eleito em votação direta entre os servidores efetivos da respectiva jurisdição; um servidor efetivo do 1º grau das demais comarcas eleito em votação direta entre os servidores efetivos da respectiva jurisdição; um colaborador terceirizado e um estagiário em exercício no 2º grau indicados pela Presidência.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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