O Município de Capim deverá pagar a uma servidora, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
Conforme o processo, a autora ingressou com ação contra Município de Capim, alegando que é servidora pública municipal e aderiu a um contrato de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, cujas parcelas seriam descontadas diretamente pelo ente público, que ficaria encarregado do repasse. Ocorre que, apesar de descontado do seu vencimento, os valores referentes às parcelas não foram repassados à Caixa Econômica Federal, razão pela qual teve seu nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito.
“Não há dúvida de que a falta de repasse pela Municipalidade ao banco ocasionou a inserção indevida do nome da autora no cadastro de maus pagadores, o que, evidentemente, configura dano moral”, destacou a relatora da Apelação Cível nº 0800265-68.2017.8.15.0231, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Segundo ela, o montante fixado na sentença (R$ 4.000,00) cumpre os objetivos da indenização de desestimular novas condutas lesivas, de amenizar os incômodos sofridos, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa à autora. “Mantém-se, pois, a decisão de primeiro grau, em seus exatos termos e por seus próprios fundamentos”, frisou a relatora.
Gecom-TJPB