Desembargadora Fátima Bezerra
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti decidiu dar nova feição ao debate nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000856-43.2018.8.15.0000, que versa sobre a cobertura, pelos planos de saúde, em relação ao tratamento prescrito a portadores de Autismo, bem como a abrangência da cobertura em relação aos respectivos contratos. A mudança objetiva garantir a participação de todos os inscritos, desta feita, através do encaminhamento das contribuições por escrito ou na forma audiovisual. Com isso, a desembargadora decidiu tornar sem efeito os atos referentes à metodologia anteriormente proposta, que se daria através de explanações orais, via canal do youtube.

A desembargadora explica que com a abertura do prazo para a inscrição foi recebido um elevado número de pedidos, sem que todos atendessem às condições previamente estabelecidas no formato anterior. “Houve ausência de pertinência com o tema, inexistência de delimitação em relação aos assuntos a serem abordados na exposição e falta de procuração específica por aqueles que se inscreveram em nome de outras pessoas. Esses fatos levaram ao indeferimento de algumas das inscrições. Surgiram, então, pedidos de reconsideração”.

Nesta segunda-feira (14), ela proferiu despacho facultando a todos aqueles que apresentaram inscrição para participar da audiência pública, na qualidade de expositor, a apresentação de memoriais, por escrito, ou através de vídeo, no prazo de oito dias ininterruptos, a ser encaminhado para o endereço eletrônico do gabinete ([email protected]). Aos que se interessarem em enviar vídeo, deverão observar, necessariamente, o tamanho máximo de 15 MB em formato mp4, a fim de possibilitar sua inserção no PJE e permitir que todos os membros do Tribunal de Justiça e os sujeitos da relação processual possam ter acesso ao seu conteúdo.

“Desse modo, esta relatoria estará proporcionando aos interessados na questão sub judice uma maior pluralidade de opiniões e com a devida paridade dos pontos de vista a serem defendidos, garantindo-se, ainda, repita-se, que todos aqueles que atuam no processo possam ter o mais amplo acesso aos documentos produzidos, mormente devido à relevância do tema discutido nos autos”, destacou a desembargadora Fátima Bezerra.

Gecom-TJPB

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