Os membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) se reuniram na manhã desta quinta-feira (10) para tratar sobre as ações do Setor em relação ao tema. Na ocasião, foram discutidos aspectos relacionados ao Aplicativo A.DOT, que visa facilitar a adoção de crianças e adolescentes pertencentes a grupos específicos, como crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos, entre outros. A ferramenta foi desenvolvida pela Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, mas possui alcance nacional e conta com a adesão da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB, por meio de convênio assinado.
O Aplicativo promove uma maior aproximação entre os pretendentes habilitados à adoção e as crianças e adolescentes disponíveis. Durante a reunião, a secretária administrativa da Ceja, Ana Cananéa, explicou que a plataforma congrega os cadastros simplificados de crianças com idade a partir de 7 anos; crianças e adolescentes com deficiência ou problemas de saúde; e de adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional ou familiar, aptos para adoção, mas que, por meio de consulta ao SNA, não se verificou a existência de pretendentes interessados.
O acesso ao aplicativo se dá após a manifestação do interesse do pretendente a algum perfil específico e mediante decisão do Juízo, contendo a autorização.
Conforme o ofício encaminhado pela Ceja/CGJ a todas as unidades judiciárias do Estado com competência em Infância e Juventude, a visibilidade se dará por meio da inclusão de fotos, desenhos, cartas e vídeos, através dos quais a criança ou o adolescente fala de si e de suas expectativas. O conteúdo dos vídeos é gravado, de forma criteriosa, por voluntários selecionados e capacitados (a cargo da Instituição de Acolhimento), com a aprovação do magistrado responsável.
“O A.DOT é uma ferramenta que auxiliará as adoções na medida em que tornará “visíveis” as crianças e adolescentes que se encontram acolhidos sem muita perspectiva de colocação em família substituta. É um aplicativo seguro, uma vez que só terão acesso aqueles pretendentes específicos que o juiz determinar. Quanto às crianças e adolescentes, é importante ressaltar que eles devem saber do que se trata e consentir em participar. É totalmente sigiloso”, asseverou Ana Cananéa.
ADESÃO
Até o momento, nove comarcas aderiram formalmente ao projeto. Caso a unidade judiciária tenha interesse em colaborar com a iniciativa, deverá encaminhar à Ceja os seguintes documentos: assinatura do Termo de Adesão pelo Juiz responsável; autorização de inclusão dos dados no aplicativo; indicação da instituição que participará, das crianças e adolescentes que serão incluídos (com a anuência destes), dos pretendentes que poderão ter acesso ao aplicativo e dos encarregados pela realização dos vídeos. Os modelos dos Termos de Adesão a serem assinados constam no anexo do Ofício Circular nº 001/2020/Ceja, já enviado.
“Tão logo o Termo de Adesão seja assinado, a equipe da Ceja dará o suporte necessário para que a execução e inclusão dos dados no aplicativo ocorram dentro do que estabelece o Projeto”, acrescentou Ana Cananéa.
Outras pautas da reunião
Ainda na reunião, foi apresentada a proposta de alteração da Resolução nº 17/2007, que redefine atribuições da Ceja, entre outras providências. A minuta com a atualização do documento foi encaminhada a todos os membros, que deverão deliberar sobre o normativo na próxima reunião.
Os presentes também avaliaram positivamente as campanhas realizadas em prol do tema durante a Semana Estadual da Adoção (20 a 25 de maio), que tiveram repercussão junto à imprensa e amplo espaço de propagação das informações nas mídias.
Sobre o assunto, o Corregedor-geral de Justiça e presidente da Ceja, desembargador Fred Coutinho, ressaltou: “Não podemos deixar adormecer o tema da adoção. Essa abordagem tem que ser frequente. Isso transforma vidas.”.
Também participaram da reunião, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio (vice-presidente da Ceja); o juiz corregedor do Grupo III, Fábio José de Araújo (secretário executivo); o diretor da CGJ, Fernando Antério; Anne Emanuelle Malheiros (promotora corregedora); Januária Porto; Daniela Meneses (assistente social do TJPB); Ana Francisca Bezerra (psicóloga da Ceja), Cleide Márcia Cavalcante e Dinah Rodrigues.
CEJA – A Ceja é um órgão da Corregedoria que serve de apoio aos Juízos da Infância e da Juventude em todo o Estado, sendo acionada sempre que necessário, com o intuito de prestar serviços para a melhoria do pronto atendimento aos jurisdicionados, sempre amparada pelos normativos e considerando o melhor interesse da criança/adolescente.
Por Gabriela Parente