O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, integrante da Rede de Proteção a Mulher do Estado da Paraíba (Reamcav), continua a reforçar a importância da divulgação dos canais de denúncia para as mulheres que estão sofrendo qualquer tipo de violência. A juíza responsável pela Coordenadoria da Mulher do TJPB, Graziela Queiroga, ressaltou, por outro lado, a relevância de permanecer em casa, durante o Carnaval, e se precisar sair que sejam obedecidos os protocolos sanitários.

“Não só em períodos de festividades, que esse ano acontece de forma atípica, como em todos os dias devemos reforçar que violência doméstica é crime e que a Justiça está ao lado da mulher para coibir tais condutas”, enfatizou Graziela Queiroga. Ela também é juíza auxiliar da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, localizada na Região Metropolitana de João Pessoa.

Na semana passada, a magistrada representou o Poder Judiciário estadual no lançamento da Campanha “Meu Corpo não é sua Folia”, de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente, de combate ao crime de importunação sexual. “Este ano, estamos em nossa terceira edição e temos usado as redes e mídias sociais para divulgar a Campanha, com enfoque na violência doméstica e no crime de importunação sexual”, ressaltou a juíza. A Campanha pode ser acessada no Youtube, no endereço: www.youtube.com/semdh e no instagram (@semdhgovpb).

A Campanha “Meu Corpo não é sua Folia” é composta de cards contendo orientações, tais como: “Se a mulher diz não, é não! Seja na rua, seja em casa, respeite o corpo e a vida das mulheres”. Também são divulgados os números 190 (Polícia Militar/emergência), 197 (Polícia Civil/denúncia anônima) e 123 (Disque Violência/denúncia anônima), que podem ser usados para denunciar casos de violências física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

“Não podemos deixar de enfatizar que as solicitações de medidas protetivas podem ser feitas via Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br), e que o Poder Judiciário estadual as recebe pelo Processo Judicial eletrônico (PJe)”, explicou a magistrada. Graziela Queiroga informou, ainda, que a decisão de cada caso sai, no máximo, em 48 horas. Prazo igual para que os oficiais de justiça cumpram os mandados pertinentes às referidas denúncias.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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