A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu transferir da Comarca de Monteiro para a Comarca de Campina Grande o júri dos réus Allef Nunes de Brito (“Neguinho”) e Wellesson Kildary de Oliveira Pimentel (“Toquinho” e “Pirata”), a fim de assegurar a lisura e a normalidade do seu julgamento e, assim, preservar a imparcialidade dos jurados, que segundo o Ministério Público está comprometida, por ter a testemunha chave sido ameaçada, junto a seus familiares, pelos parentes dos acusados. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Desaforamento nº 0807545-02.2020.8.15.0000, que teve a relatoria do desembargador Carlos Beltrão.
O pedido foi feito pelo Promotor de Justiça com atuação na 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (Tribunal do Júri), com base no artigo 427 do Código de Processo Penal (CPP). Ao se pronunciar sobre o desaforamento, o Juízo de 1º Grau afirmou que existem motivos suficientes para retirar o julgamento da sua Comarca, ante o prejuízo à decisão popular, devido às dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, pois a testemunha ouvida vem sendo ameaçada pela família dos réus, o que compromete a ordem pública, e os jurados estão temerosos para o exercício de sua função, dado os múltiplos pedidos de dispensa imotivada ao MP. O magistrado destacou, também, que a cidade de Monteiro é de porte pequeno, o que possibilita os representantes dos réus terem fácil acesso não só à testemunha ouvida, como aos jurados e às juradas.
Na resposta ao pedido de desaforamento, a defesa do acusado Wellesson Kildary de Oliveira Pimentel concordou com o pleito, não se opondo. Por outro lado, a defesa do réu Allef Nunes de Brito se manifestou contrária ao desaforamento, por entender que não se justifica o temor da testemunha, que se manteria assim em outra Comarca do Estado, além de dizer que a mera suposição de parcialidade dos jurados, desacompanhada de qualquer prova fática que sirva de embasamento para as alegações, não pode dar ensejo ao referido deslocamento.
No julgamento do caso, o relator do processo destacou que “merecem prosperar os argumentos ministeriais de subtrair do Júri de Monteiro a competência para julgar os réus, sendo certo que tal transferência do julgamento não atentará contra o juiz natural”, acrescentando que tal pleito teve plena concordância do Juiz da causa.
“A dúvida sobre a imparcialidade do Júri se fez comprovada. Trouxe o requerente elementos capazes de demonstrar que toda a sociedade de Monteiro não se sente a vontade perante o julgamento dos pronunciados e que isso comprometerá a isenção dos jurados. Ainda, porquanto pertinente, é preciso que se afirme que as informações do MM. Juiz foram prestadas de forma escorreita, fazendo um relato da situação processual e apontando os possíveis distúrbios ou anomalias que podem colocar em xeque a lisura do julgamento pelo Júri Popular da Comarca de Monteiro”, ressaltou o desembargador-relator.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB