O espólio do ex-prefeito do Município de Bayeux, Josival Júnior de Sousa (Jota Júnior), foi condenado no ressarcimento ao erário da quantia de R$ 47.388,25, atualizada até 14/08/2014, além do pagamento de multa civil no equivalente a duas vezes a última remuneração do ex-agente. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0801300-89.2016.8.15.0751.

A ação foi proposta pelo Município de Bayeux, sob a alegação de que, na gestão do promovido, a edilidade recebeu, no ano de 2009, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS, por meio de transferências automáticas na modalidade fundo a fundo, para execução dos serviços e programas ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Consta nos autos que o Município de Bayeux apresentou a prestação de contas por meio do Demonstrativo Sintético, tendo o Conselho Municipal emitido Parecer favorável aos gastos efetuados com recursos federais, no entanto, o Departamento de Proteção Social Básica se posicionou pela devolução dos recursos repassados ao Município, sob a alegação de inexecução dos coletivos do Programa Projovem.

A parte autora requereu o ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Em decorrência da morte do ex-prefeito, a demanda foi julgada parcialmente procedente para condenar o espólio no ressarcimento ao erário e pagamento de multa. “No caso em tela, pelo que ficou apurado nos autos, ocorreu ato de improbidade com lesão ao erário, cabendo no caso a condenação do espólio ou herdeiros pelo ressarcimento do erário e multa civil”, frisou o juiz na sentença.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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