Desde o dia 20 de agosto, na Comarca de Areia, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade estão sendo ouvidos em ambiente preparado especificamente para as tomadas de escutas especiais. A Diretoria do Fórum da Comarca instalou a Sala de Depoimento Especial, com o objetivo de garantir o direito fundamental da criança e do adolescente a serem ouvidos em ambiente no qual sua condição de pessoa em desenvolvimento seja respeitada.
Segundo explicou a diretora do Fórum e titular da Vara Única da Comarca de Areia, juíza Alessandra Varandas Paiva, a Lei n° 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no que se refere ao artigo 4º, § 1º, disciplinando que a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial. A magistrada citou, ainda, que o artigo 10 da Lei 13.431/2017, dispõe que a escuta especializada e o depoimento especial sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
“A ideia é que os demais participantes fiquem em sala virtual. Apenas o menor e o profissional capacitado permaneçam na Sala Especial. O espaço se constitui em um ambiente especialmente preparado com equipamentos de áudio e de vídeo. O objetivo é que nela um profissional capacitado atue como intermediário para transmitir à criança ou adolescente perguntas formuladas na sala, onde monitor de vídeo e sistema de som permitem ao juiz, ao promotor e às partes acompanharem, em tempo real, todo o depoimento”, explicou a magistrada Alessandra Paiva.
Na avaliação do juiz auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Hugo Gomes Zaher, a implantação da Sala de Depoimento Especial é um avanço significativo para garantir uma prestação jurisdicional acessível, sensível, amigável e humana à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. O magistrado lembrou que a instalação do ambiente especial para as escutas não é só exigência da Lei nº 13.431/2017, como também da Resolução nº 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A legislação permite, desta forma, que o entrevistador, com base no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, utilize técnicas adequadas para oportunizar a participação da vítima e da testemunha de violência com idade inferior a 18 anos, sem risco de revitimizá-la e, também, de reduzi-la a meio de prova, mas, antes de tudo, reforçar seu status de sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, ressalvou o magistrado Hugo Zaher.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB