
Na exposição de motivos para a elaboração da Portaria, o desembargador Leandro dos Santos utilizou a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a qual prevê, em seu artigo 167, a criação de cadastro estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, que deverão estar registradas perante os tribunais, bem como, a necessidade de regulamentar o cadastro das referidas câmaras na esfera do TJPB.
Conforme o documento oficial, o cadastramento, mediante o Tribunal de Justiça estadual, ocorrerá por meio de requerimento do responsável, endereçado ao Nupemec, indicando o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que atuará de forma vinculada onde a câmara tiver a sua sede, e na ausência desta, a comarca na qual estará atuando.
O artigo 3º da Portaria determina a composição das câmaras privadas por conciliadores e mediadores formados, certificados e inscritos no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010 e suas alterações, do Código Civil, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e da Resolução Enfam n. 6, de 21 de novembro de 2016 e suas alterações.
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Por Lila Santos/Gecom-TJPB