Por meio da Recomendação CGJ/PB nº 09/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (15), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, prorrogou, até o dia 30 de junho, o prazo de vigência da Recomendação CGJ/PB nº 08/2020 (29 de maio de 2020), que disciplina o funcionamento das serventias extrajudiciais e execução dos serviços notariais e de registro. A medida foi tomada em face da continuidade da adoção de ações preventivas ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela Covid-19.

De acordo com o documento, o Poder Judiciário tem competência de fiscalizar os serviços notariais e registrais, conforme determinado pela Constituição Federal. Além disso, atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça, considerados na edição da Recomendação nº 09 da CGJ/PB, dispõem sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus no âmbito das serventias extrajudiciais.

Desembargador Romero Marcelo
O desembargador-corregedor considerou a Declaração de Pandemia de Covid-19, feita pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), bem como, o agravamento da situação e os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, apontando, ainda, para um grande crescimento dos casos de contaminação.

A Recomendação CGJ/PB nº 09/2020 estende o prazo para a realização das celebrações de casamentos civis, que ocorrem na modalidade de videoconferência, em comum acordo entre o magistrado e o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de aplicativo previamente acordado e instalado pelo cartório.

Para ter acesso ao teor da Recomendação, clique na palavra Serventia.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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