Foi publicada, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (11), a Resolução n° 19/2020 que institui o Grupo de Trabalho (GT) para o retorno gradual e sistematizado das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário estadual. De acordo com o documento, a retomada progressiva das atividades presenciais está condicionada à elaboração de um Projeto de Plano de Implantação (PPI), sob responsabilidade do Grupo de Trabalho, coordenado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O GT deverá apresentar o PPI até o dia 30 deste mês.
A retomada será determinada pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com base em informações técnicas e epidemiológicas prestadas por órgãos públicos nacionais e internacionais, assim como a partir das informações contidas no PPI. Conforme a Resolução nº 19/2020, o plano deverá estabelecer regras necessárias de biossegurança aplicáveis às unidades do Poder Judiciário estadual. As medidas serão divulgadas com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada para o início da etapa preliminar do retorno ao trabalho presencial.
“É necessário iniciar estudos visando ao planejamento para a retomada gradual das atividades presenciais, levando em conta os critérios epidemiológicos relacionados à curva de contágio e taxa de ocupação de leitos hospitalares, dentre outras recomendações de autoridades sanitárias. É preciso considerar, também, a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19)”, explicou.
Grupo de Trabalho – O Grupo de Trabalho instituído para discutir e elaborar o Projeto de Plano de Implantação (PPI) conta com 15 integrantes, entre desembargadores, juízes e servidores, e será coordenado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Conforme a resolução, o Grupo deverá se reunir periodicamente por videoconferência.
Dentre as competências do Grupo de Trabalho estão: estabelecer, com base em informações técnicas, prestadas por órgãos oficiais e competentes de saúde, protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais; sugerir o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, dentre outros, para magistrados, servidores e estagiários; sugerir protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção de todas as unidades administrativas e judiciárias utilizadas em cada etapa de restabelecimento progressivo das atividades presenciais; sugerir os limites quantitativos, inclusive a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade para retorno ao serviço presencial, entre outras.
Composição do Grupo de Trabalho – desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (coordenador) e João Benedito da Silva; juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Marques Silva Lima, Meales Medeiros de Melo e Gustavo Procópio Bandeira de Melo; juiz auxiliar da Vice-Presidência José Herbert Luna Lisboa; juízes-corregedores Marcos Coelho de Salles, Antônio Silveira Neto e Silmary Alves de Queiroga; juízes Max Nunes de França e Jeremias de Cássio Carneiro de Melo; e os servidores Valéria Lúcia Winkler Beltrão, Altamir Pimentel, José Ivonaldo Batista, e Benedito Fonseca.
Confira, aqui, a Resolução.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB