A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, nesta quarta-feira (10), às 13h, uma decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou provimento ao recurso interposto por uma mulher que adquiriu um notebook pela internet pagando R$1.100,00 pelo produto, contudo por meio de anúncio fraudulento, o conhecido golpe Phishing (técnica de fraude on-line, utilizada por criminosos para roubar senhas de banco e demais informações pessoais, usando-as de maneira fraudulenta).
A relatoria da Apelação Cível nº 0800571-55.2018.8.15.0731, oriunda da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo, foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
A consumidora ficou desconfiada após realizar o pagamento e não receber o e-mail de confirmação da compra. Foi quando entrou em contato com o número de telefone indicado no boleto e foi informada da inexistência da compra, sendo alertada de que se tratava de um boleto falso.
Ao julgar o caso, a Justiça da Paraíba entendeu que a mulher foi vítima de golpe, não cabendo indenização por parte da empresa vendedora, uma vez que a fraude foi cometida por terceiros. A desembargadora afastou, também, a responsabilidade da instituição bancária já que a consumidora não procurou a instituição para informar sobre a fraude.
Acompanhe a notícia radiofônica, produzida com base em matéria publicada no site do TJPB, clicando em golpe.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB