A Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), repercutiu decisão baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba que trata da suspensão da Lei nº 607/2019, do Município de Catingueira. A referida norma dispõe sobre a concessão de gratificação aos ocupantes de cargos efetivos de motoristas e tratoristas.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar, suspendendo a lei, com efeitos ex nunc (a partir de agora), seguindo o voto do desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810395-63.2019.8.15.0000.

A ação foi proposta pelo prefeito de Catingueira, alegando que a lei foi de iniciativa de um dos membros do Poder Legislativo. Ressaltou que, diante do vício de inconstitucionalidade inerente à iniciativa, vetou integralmente o referido projeto, cujo veto foi derrubado pela Câmara de Vereadores. Por isso, defendeu a inconstitucionalidade formal da norma, ante a violação do artigo 63 da Constituição do Estado da Paraíba, cujo dispositivo estabelece que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo, a iniciativa de leis referentes ao regime jurídico de servidores públicos.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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