Diante da impossibilidade de realização de assembleia para escolha de novo síndico em razão da pandemia da Covid-19, a Justiça determinou a prorrogação do mandato de Antônio Loureiro Gomes à frente da direção do Condomínio Tambaú Flat Service. Ele permanecerá no cargo até 15/06/2020, devendo, no prazo da prorrogação, realizar assembleia geral para nova eleição dos cargos previstos no regimento interno, dentre eles o de síndico, nos termos do Código Civil. A determinação é da juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação nº 0830572-25.2020.8.15.2001.
A parte autora pediu que fosse determinada a validade dos poderes do síndico, assegurando a continuidade das atividades, sob argumento do término do mandato que ocorreu em dois de abril e pelo fato de que não pode ser realizada uma assembleia para escolha do novo síndico devido a pandemia da Covid-19.
Na decisão, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão do pedido de tutela. “De fato, com a situação de calamidade pública, reconhecida através do Decreto Estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, fez-se necessário a adoção de medidas para conter a disseminação do vírus, o que inclui evitar aglomeração de pessoas, distanciamento social, entre outros, o que prejudica a realização regular das assembleias de condomínios pelo meio presencial. Em contrapartida, as obrigações do ente condominial não restaram suspensas durante a pandemia, sendo necessária a regular representação condominial para o cumprimento de pagamento de pessoal, realização de compras e outros deveres do condomínio, sob pena de graves prejuízos ao condomínio”, destacou.
A magistrada observou, porém, que não obstante as dificuldades de realização de assembleias presenciais, os meios de tecnologia permitem a realização de assembleias ou reuniões virtuais, de modo que a prorrogação do mandato de síndico não pode ser por tempo indeterminado, cabendo um prazo razoável para realização de assembleia geral para nova eleição.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB