A fim de oferecer uma prestação jurisdicional célere e efetiva, bem como melhorar os índices de produtividade, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba está disponibilizando meios de implementação e aperfeiçoamento para o julgamento objetivo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com a reformulação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJPB.
“Consoante se infere de sua denominação, trata-se de um incidente a ser admitido quando identificada controvérsia, sobre questão de direito, apta a ensejar a excessiva reprodução de processos e o correlato risco de coexistência de julgamentos conflitantes em âmbito estadual”, esclarece o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, no Ofício Circular n.° 17/GAPRE encaminhado aos magistrados do Poder Judiciário Estadual. “O Novo Código de Processo Civil criou o IRDR com o objetivo de operacionalizar as medidas de uniformização do entendimento dos tribunais e, assim, evitar a excessiva dispersão jurisprudencial”, ressaltou.
O gestor do Poder Judiciário estadual informou, no ofício, que sensível à importância de tal julgamento objetivo, a Presidência do Tribunal de Justiça não tem medido esforços em acatar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nesse sentido, disponibilizamos meios de implementação e aperfeiçoamento dessa técnica de decisão, destacando-se a recente reformulação empreendida no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes”, destacou Márcio Murilo, complementando que a sistemática de julgamento também contribui para a melhoria dos índices de produtividade do Tribunal, notadamente quando firmadas teses jurídicas pelo Tribunal.
Ele disse, ainda, que o Nugep tem mão-de-obra qualificada, que passará, a partir de então, a reunir as questões repetitivas identificadas, para facilitar a instauração do IRDR. “Os servidores do Núcleo irão, ainda, acompanhar o trâmite do incidente, e prestar os esclarecimentos necessários aos magistrados, fornecendo todo o suporte para a célere tramitação dos incidentes objetivos”, disse o presidente.
A comunicação com o Nugep poderá ocorrer através de malote digital, ou por intermédio de contato com gerente do setor, Thiago Bruno Nogueira Alves, pelo número (83) 99142-7345. “Considerando os objetivos norteadores do referido incidente, é de suma importância que os juízes identifiquem, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos, nos quais se discutam questões de direito, com potencialidade para gerar a repetição de demandas”, solicita o gestor do TJPB.
“Uma vez identificados os casos, esses deverão ser encaminhados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por meio do malote digital, com informações sobre o número do processo e a especificação da controvérsia reconhecida”, explicou o gerente do Nugep, acrescentando, ainda, que os canais de comunicação continuarão abertos intermitentemente, de modo que o surgimento superveniente de demandas repetitivas pode ser prontamente informado ao Nugep para os fins dispostos no ofício.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB