O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou a Recomendação nº 08/2020, datada desta sexta-feira (29), prorrogando, até o dia 14 de junho de 2020, o prazo de vigência das Recomendações CGJ/PB nºs 05 (02 de abril de 2020) e 06 (28 de abril de 2020). Os documentos disciplinam o funcionamento das serventias extrajudiciais e execução dos serviços notariais e de registro, diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre outras providências.

Além disso, o corregedor-geral considerou, ainda, a Declaração de Pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, o agravamento da situação da pandemia e os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Saúde da Paraíba (https://superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/55/), apontando para um grande crescimento dos casos de contaminação Estado.
De acordo com a Recomendação 08/2020, as celebrações de casamentos civis poderão ser retomadas, em comum acordo entre o magistrado e o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, na modalidade de videoconferência, por meio de aplicativo previamente acordado e instalado pelo cartório.
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Por Lila Santos/Gecom-TJPB