A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de Cícero Antônio da Cruz Almeida por ausência de comprovação de que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) estaria colocando em risco a vida do paciente. O caso (HC nº 0802460-35.2020.8.15.0000) foi julgado na sessão dessa terça-feira (12) e teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

“O mérito do presente habeas corpus está na análise da existência de fato novo, qual seja, a pandemia do coronavírus, circunstância que estaria colocando em risco a vida do paciente. Ocorre que entendo não ser este o motivo suficiente para a revogação da custódia cautelar. Compulsando os autos, verifico que o impetrante comprovou ser o paciente portador de hipertensão arterial e alterações de ordem cardiológica, estado clínico este diagnosticado desde o ano de 2018. Também comprovou ter sido o paciente submetido a cirurgia bariátrica em maio de 2018, bem como a necessidade de uma dieta regrada, além de medicamentos específicos devidamente prescritos por médicos. Ocorre que o impetrante não demonstrou ser o fato novo impeditivo de um encarceramento digno e condizente com o atual estado de saúde do paciente”, ressaltou o desembargador Ricardo Vital.

Ainda de acordo com o voto do relator, o impetrante não evidenciou nenhum problema de acesso a medicamentos ou alimentação balanceada do paciente. “Outrossim, a alegação de que o Paciente deixará de ser corretamente nutrido, podendo desenvolver uma série de complicações médicas, inclusive com agravamento da arritmia e hipertensão já presentes não foi comprovada a contento. Destaco, ainda, que não restou demonstrado, de plano, a inércia das autoridades carcerárias, no tocante ao cuidado que deve ser tomado em face dos internos do PB1, frente à existência real da pandemia”, afirmou.

O caso – De acordo com o processo, o paciente foi denunciado como incurso nos crimes do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 288, ambos do Código Penal, pela suposta participação no homicídio de Arnóbio Ferreira Nunes, havendo sido preso, temporariamente, no dia sete de junho de 2018, com posterior conversão em preventiva, encontrando-se no presídio PB1, na Ala Alfa 10, que corresponde à ala dos enfermos.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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