A 2ª Vara Mista de Patos disponibilizou R$ 50 mil para que a Prefeitura de Patos compre equipamentos de proteção individual (EPIs), em proveito de estabelecimentos públicos de saúde, de modo a contemplar a maior gama possível de serviços envolvidos no fluxo de atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Garcia Oliveira, em atendimento a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção/Patos.

Os recursos são oriundos de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais e serão destinados para o Complexo de Saúde Municipal de Patos, Hospital Regional, Maternidade e Hospital Infantil. Conforme a solicitação, os valores serão usados na compra de respiradores e equipamentos de proteção individual para os profissionais da área da saúde e, em caso de saldo remanescente, na compra e distribuição de cestas básicas para pessoas de área carente.

Juiz Diego Garcia
“A Prefeitura Municipal de Patos também apresentou requerimento, visando a destinação de bens e insumos aos órgãos de saúde municipal. Entretanto, o Requerimento não preencheu os requisitos normativos infralegais (Resolução nº 154/2012 e da Resolução nº 288/2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça). Apesar disso, foi facultada a habilitação do ente Municipal no presente pedido de Autorização, pois visa a mesma finalidade”, afirmou o juiz Diego Garcia.

Ele explicou que, após o repasse de recursos e recebimento dos materiais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção/Patos e a Prefeitura do Município deverão prestar contas mediante apresentação de documentação idônea, no prazo de 30 dias, prorrogável mediante justificativa.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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