A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a notícia produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a negativa do pedido de reabertura do comércio de Campina Grande. A divulgação aconteceu nessa quinta-feira (29), às 16h.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho negou pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande que buscava a reabertura do comércio local. A entidade alegou que a suspensão das atividades comerciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), acarretará a falência de diversos comerciantes na cidade de Campina Grande, provocando enorme desemprego e reduzindo a maior parte da população à condição de miséria.

O pedido de reabertura foi formulado no Agravo de Instrumento nº 0804938-16.2020.8.15.0000. No recurso, a parte autora pediu que fosse autorizado, em caráter liminar, o pleno funcionamento das atividades comerciais “essenciais ou não essenciais”, mediante a aplicação das medidas de combate ao coronavírus, determinando que o Município de Campina Grande se abstenha de tomar qualquer medida de natureza constritiva ou restitiva de direitos aos lojistas, sob pena de multa.

Sobre o pedido em questão, o desembargador Oswaldo Filho pontuou que o objetivo maior da Nação no presente momento é zelar pela vida, pela saúde e pelo combate à pandemia do Coronavírus, sendo essencial que todos os entes da Federação trabalhem nesse sentido.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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