Nessa terça-feira (28), a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu decisão do juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que determinou a suspensão da Instrução Normativa nº 007, de 20/04/2020, editada pelo Município de Sousa, que autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos e lanchonetes no período de combate à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801172-06.2020.8.15.0371 ajuizada pelo Ministério Público estadual. Foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, em caso de descumprimento.
De acordo com o MP, os estabelecimentos devem permanecer fechados, porque os referidos locais são propícios à aglomeração de pessoas. Além disso, o recente aumento do número de casos de pessoas contaminadas na cidade de Sousa afasta a possibilidade de flexibilização das medidas de controle da doença.
Ao dirimir a questão, o juiz Natan Figueiredo concluiu que entre uma norma municipal e uma norma estadual deve prevalecer a de âmbito estadual. “Afinal, é fato público e notório que o Município de Sousa já registra pelo menos seis casos confirmados da doença e, além disso, que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular”, ressaltou.
Confira a matéria, produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clicando na palavra Covid.
Gecom-TJPB