A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça da Paraíba apoiou a iniciativa da Polícia Civil do Estado da Paraíba (PCPB) no sentido de dispensar o comparecimento presencial das mulheres agredidas às Delegacias Especializadas ou seccionais para que o pedido de Medida Protetiva de Urgência seja requerido. Em ofício encaminhado à instituição nesta terça-feira (28), a coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Graziela Queiroga Gadelha, enalteceu a ação que, segundo ela, não oferece prejuízo e, ainda, viabilizará uma justificativa embasada e mais instruída ao magistrado, em virtude da necessidade de preenchimento de um minucioso “Formulário de Risco” no ato da ocorrência. O requerimento pode ser feito pela Delegacia On-line, acessando o endereço eletrônico www.delegaciaonline.pb.gov.br .
No ofício enviado, a magistrada também cumprimentou a instituição pela publicação da Portaria nº 54/ DGPC/2020, divulgada no dia 24 de abril, disciplinando o registro de ocorrências policiais no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito da Polícia Civil. O normativo se deve ao plano de contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, cuja situação é de pandemia em todo o mundo, conforme decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para Graziela, a deliberação está justificada frente ao confinamento social aderido pelo Governo do Estado da Paraíba, em virtude do atual cenário que a sociedade enfrenta, bem como o imperativo constitucional e os tratados internacionais, subscritos pelo Brasil, e o decorrente da legislação infraconstitucional.
A juíza enfatizou que, o passo a passo para requerimento da Medida Protetiva inclui, além da inserção dos dados pessoais, dados do agressor, histórico e descrição do fato ocorrido, o preenchimento do Formulário de Risco – ferramenta cujo uso foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Importante ressaltar que o pedido só é concluído com o preenchimento deste documento, que dará aos magistrados elementos suficientes para conhecer as reais necessidades de uma medida protetiva. Logo, o pedido chegará enriquecido com essas informações, ou seja, com uma instrução cada vez mais qualificada”, analisou a juíza, complementando que a Coordenadoria da Mulher do TJ está atenta e focada na qualidade do serviço on line.
O questionário interroga a denunciante sobre os tipos de violências já sofridas, o comportamento do agressor, histórico das ocorrências, além de contemplar perguntas sobre a situação familiar, existência de filhos, circunstância de moradia, entre outras.
“Como a iniciativa ainda é recente, não temos dados para divulgar, mas é fato que todo e qualquer caminho que facilite o acesso da mulher à polícia, ao sistema de justiça ou aos serviços dos quais ela precisa é bem-vindo”, pontuou a magistrada.
Como proceder – As mulheres que sofrerem violência verbal, constrangimento ou se sentirem ameaçadas e em casos em que não haja violência física ou sexual já podem fazer esta solicitação por meio da Delegacia online, onde a vítima terá todas as informações para fazer o registro da ocorrência. Uma comissão formada por delegadas da mulher deverá analisar os casos e emitir um parecer, que será encaminhado à vítima pelo e-mail informado no ato do registro.
Já nos casos de representação criminal ou de violência física e sexual, a vítima deverá se dirigir a uma Delegacia da Mulher ou ao Plantão de Deam na Central de Polícia de João Pessoa, que continua funcionando e atendendo ao público 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados.
Denúncias – As denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas em qualquer uma das 14 Delegacias da Mulher (Deam) espalhadas em todas as regiões do Estado, além do plantão 24 horas na Deam Sul de João Pessoa, que funciona na Central de Polícia.
Além desses locais, o denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica). Outra opção é fazer um registro da denúncia através da delegacia online no endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br
Delegacia on line – Desde o dia 20 de março de 2020, os cidadãos paraibanos dispõem desta ferramenta para comunicar à PCPB ocorrências de qualquer natureza, desde que não sejam urgentes e não precisem de perícias. A medida busca evitar a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, prevenir a contaminação de Covid-19.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB