Uma notícia divulgada pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba foi repercutida pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (27), às 16h. Trata-se de uma decisão liminar proferida pelo juiz Marcos Aurélio Jatobá Filho, titular da 17ª Vara Cível da Capital, que concedeu liminar para que um shopping de João Pessoa não seja obrigado a pagar o valor mínimo de energia a partir da fatura de 8 de maio.

A medida vale enquanto durar a suspensão das atividades comerciais não essenciais, pela pandemia da Covid-19. A decisão suspende a cobrança do valor mínimo mensal de R$13.600,00 por parte da Energisa. O shopping argumentou que a determinação do fechamento de shopping centers fez com que o consumo de energia de pouco mais de 12.000 kWh caísse para quase 3.000 kWh.

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Por Gabriella Guedes /Gecom-TJPB

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