Nessa quinta-feira (23), às 18h, a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou notícia produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre decisão que negou o pedido para suspender a arrecadação de impostos estaduais. A decisão foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que indeferiu o pedido de liminar, no Mandado de Segurança nº 0803010-30.2020.8.15.0000 impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos.
O objetivo da Associação era a suspensão da cobrança relativa aos impostos de ICMS, ITCMD e IPVA pelo Governo do Estado, até o prazo que dure o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19. A entidade relatou que todas as empresas, indústrias, comércio, serviços e autônomos foram atingidos de forma brutal com os impactos econômicos, impossibilitando a capacidade contributiva de seus associados.
De acordo com a notícia, para o relator, conceder uma Tutela Antecipada para suspender a arrecadação dos impostos seria o mesmo que ceifar a possibilidade financeira do Estado em reagir contra o mal que assola o mundo, inviabilizando o funcionamento dos hospitais públicos, compra de medicamentos e equipamentos. “Não se desconhece que haja uma real crise econômica no âmbito mundial, afetando frontalmente nosso país, principalmente a nível de estados de pequeno porte financeiro, como o nosso. Entretanto, sabe-se que a arrecadação do Estado serve justamente para combater e direcionar os esforços para o combate a tal pandemia”, ressaltou.
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Por Gabriela Guedes/Gecom-TJPB