A 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, que também aderiu ao trabalho remoto integral, produziu, no período de 34 dias (19/03 a 21/04/2020), 7.200 atos judiciais, dos quais, 1.932 foram efetuados entre despachos (529), decisões (978) e sentenças (425). O levantamento aponta, ainda, que foram distribuídos 64 processos e arquivados 541. A unidade judiciária tem como titular o juiz José Eduardo de Carvalho Soares e é responsável por apreciar e julgar Execuções Fiscais e procedimentos especiais em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido.

Conforme explicou o magistrado, todos os servidores estão trabalhando em home office, cumprindo suas obrigações funcionais em horários variados e mantendo a produtividade do cartório absolutamente em dia. Ainda segundo o juiz, além da prática cartorária, que é complexa, os servidores atendem às solicitações dos advogados, das partes, procuradores das Fazendas Públicas, seja por contato telefônico ou pelo whatsApp, e fazem a comunicação dos atos por meio de cargas e intimações efetuadas diretamente no sistema.

“Tudo isto, em estado de consternação pela perda prematura do colega e amigo, o servidor Marconi Lemos de Barros Moreira, que faleceu no último dia 13 de abril, deixando um grande vazio, em face do seu elevado comprometimento com o trabalho”, lamentou o magistrado.

Juiz Eduardo José de Carvalho

Eduardo Carvalho destacou, também, que houve um reforço referente às metas de produtividade e foram intensificadas as reuniões por teleconferência, meios de comunicação virtual e por diversos instrumentos disponíveis atualmente. “Não deixamos de perder o contato e a partilha permanente do dia a dia”, pontuou.

Ele explicou, igualmente, que, em respeito ao estado de pandemia, desde o final de março foi decidido, pelo Juízo, suspender todos os processos com solicitação de penhora on line até o final da suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o magistrado, não seria justo fazer bloqueio diretamente nas contas bancárias das empresas e das pessoas físicas para fins de pagamento de tributos, quando o próprio Poder Público (Estado e Municípios) havia determinado a paralisação de suas atividades econômicas.

“Tanto o Município de João Pessoa endossou a medida, quanto o Estado da Paraíba, inclusive tendo o governador, por via do Decreto nº 47.171/2020, suspendido os atos executórios dos processos de execução fiscal por 90 dias. Isto gerou um Processo Administrativo (nº 2020064360), no qual o presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo, oficiou a todos os juízes, dando conhecimento aos termos do decreto”, disse Eduardo Carvalho.

Servidores – A equipe que atua no Cartório da 2ª Vara de Execuções Fiscais de João Pessoa é composta por: Adriana Marcela Athayde de Andrade (Chefe); Maria Andreia Fernandes; Rita de Cássia Maciel de Menezes; Edinaldo Soares da Silva Pereira e Ibrahim Anis Hamad Timani.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB.

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