A iniciativa está, também, embasada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS; na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), veiculada pela Portaria n.º 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
“O Comitê fará o acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como, se pronunciará quanto às demais questões que ocorrerem no período da pandemia do novo coronavírus relacionadas às pessoas sujeitas às medidas socioeducativas, execuções de penas e prisões cautelares”, detalhou o coordenador do GMF, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O coordenador destacou, ainda, que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições.
Durante a reunião, o coordenador adjunto do GMF, juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Marques, enumerou as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça e pela Secretaria de Administração Penitenciária para evitar a propagação do vírus no sistema carcerário. “Dentre elas, a adoção do Malote Digital nas comunicações entre as unidades jurisdicionais e unidades prisionais, para o cumprimento de alvará de soltura e nas comunicações entre as unidades prisionais e unidades jurisdicionais das comunicações de prisão em flagrante”, informou.
O magistrado disse, também, que a edição do Ato Conjunto nº 05/2020, entre a Presidência do TJPB e a Corregedoria-Geral de Justiça, estabeleceu a destinação de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia, sendo esclarecido que essas são medidas a serem adotadas pelos Juízos da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária ou o juízo da transação penal.
On line – Ainda participaram da reunião virtual o juiz-corregedor Marcos Sales; o titular da Vara de Execução Penal de João Pessoa, juiz Carlos Neves da Franca Neto; a juíza auxiliar da VEP da Capital, Andrea Arcoverde Cavalcanti; o juiz da VEP de Campina Grande, Philippe Guimarães Padilha Vilar; a juíza da VEP da Comarca de Santa Rita, Lilian Frassinetti Correia Cananea; o juiz de Sapé, Anderley Ferreira Marques; o juiz de Patos, Diego Garcia Oliveira; o juiz de Sousa, Bernardo Antônio da Silva Lacerda; e os representantes do CNJ, Ana Pereira e Olímpio Rocha.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB