A primeira reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal de Justiça da Paraíba no formato de videoconferência foi realizada nessa segunda-feira (6). O encontro online, realizado deste modo devido ao isolamento social necessário para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19), teve o propósito de apreciar 14 processos administrativos relacionados à indicação de servidores do TJPB para desenvolverem suas funções sob o regime de teletrabalho.

Participaram da videoconferência o presidente da comissão, desembargador João Benedito da Silva; o juiz-corregedor Marcos Salles; o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, José Herbert Lisboa; o diretor de Tecnologia do TJPB, José Teixeira de Carvalho Neto; o diretor de Gestão de Pessoas do TJPB, Einstein Leite; a representante da Gerência de Qualidade de Vida, Daniela Gonçalves; a representante da Ditec, Sandra Aguiar; a representante da Digesp, Carmem Estelita; o representante da entidade sindical, João Ramalho; e a chefe do gabinete do desembargador João Benedito, Viviana Holanda.

A comissão, que realiza reuniões mensalmente, tem como atribuições, dentre outras, opinar nos pedidos de inclusão de servidores no regime de teletrabalho e, trimestralmente, proceder avaliação da produtividade dos servidores que laboram sob esse regime.

Desembargador João Benedito
“Deliberamos, ainda, encaminhar ao presidente do Tribunal de Justiça, para dar-lhe a tramitação necessária, o Projeto de Resolução aprovado na reunião anterior, que altera a Resolução do TJPB 06/2018, que trata do teletrabalho. O projeto contém, entre outras alterações, o disciplinamento deste regime no exterior, autorizado pela Resolução nº 298/2019 do Conselho Nacional de Justiça”, explicou o presidente da comissão.

De acordo com o desembargador João Benedito, atualmente apenas uma servidora, lotada na 14ª Vara Cível da Capital, atua deste modo no exterior. Outra servidora, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, está aguardando a finalização de seu processo.

Teletrabalho – O desembargador João Benedito explicou que o servidor, para exercer as funções sob regime de teletrabalho, deve ser indicado pelo gestor da unidade em que trabalha, além de se submeter às regras de requisitos, temporalidade, comparecimento e produtividade, entre outras, previstas em resolução específica.

“Ele precisa, ainda, passar pelo crivo da Comissão de Teletrabalho. Já no home office, o servidor trabalha fora do local normal de trabalho, mediante autorização do gestor, que acompanhará sua produtividade, sem se ater as regras da norma reguladora da matéria”, esclareceu o desembargador.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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