O Diário da Justiça desta sexta-feira (3), publicou a Recomendação nº 005/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). O ato, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, é em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e se adéqua às normas dos Provimentos nºs 91, 94 e 95/20 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme a Recomendação citada, o atendimento aos usuários do serviço delegado de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei n.° 8.985/94, será prestado em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão à distância. “Os serviços públicos de notas e registros devem manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório, preferencialmente remoto”, pontuou o corregedor.

Ainda segundo o ato, nos locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, e até que isso se efetive, excepcionalmente, deverá ser adotado atendimento presencial, observando-se todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para os serviços essenciais, bem como pelas autoridades administrativas que sejam estabelecidos pela Corregedoria-Geral ou pelo Juízo competente.

O atendimento à distância será compulsório nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador, estiver infectado pelo vírus Covid-19 (soropositivo), enquanto em exercício. Já o plantão à distância terá duração de, pelo menos, quatro horas e, quando excepcionalmente for necessária a adoção do plantão presencial, este terá duração não inferior a duas horas.

Foram estabelecidas, também, as seguintes recomendações: os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, que implantarem, excepcionalmente, o funcionamento presencial, além das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais, deverão, pelo menos, adotar medidas rígidas de precaução, visando a reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Ainda fica revogada a possibilidade de suspensão do atendimento aos usuários, mantendo-se suspensas as celebrações de casamentos, preservando-se, os demais termos das Recomendações 02, 03 e 04 da Corregedoria, naquilo que estiver de acordo com a Recomendação CNJ nº 45/20.

Confira, aqui, a Recomendação 005/2020

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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