A fim de evitar que as partes e advogados se desloquem as agências bancárias para recebimento de alvarás, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, assinou o Ofício Circular nº 14/20 endereçado a todos os juízes do Estado, informando as novas medidas que devem ser observadas para o pagamento de alvarás judiciais. A iniciativa leva em consideração o regime de contingência e as ações adotadas pela Presidência do TJPB, no sentido de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o conteúdo do ofício, o pagamento de alvarás judiciais para resgates de depósitos e demais serviços realizados para a Justiça através do Banco do Brasil, enquanto perdurar a situação da pandemia, serão operacionalizados em regime de contingência. “Dessa forma, como já consta de nossos normativos, as ordens de bloqueios e desbloqueios em conta corrente e outras da espécie devem continuar sendo encaminhadas, exclusivamente, via BacenJud”, destaca a parte inicial do texto.

“A intenção básica do ofício circular é agilizar o atendimento dos beneficiários dos alvarás, evitando deslocamento pessoal às agências bancárias”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Meales Melo. Ele acrescentou que, no procedimento dos alvarás, deve ser observado: 1) O alvará judicial deve ser emitido seguindo o modelo já disponibilizado no PJe (Processo Judicial eletrônico), com o nome “Alvará Modelo – Covid-19” e no tipo de documento (alvará), notadamente, constando os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito. 2. O referido alvará deve ser encaminhado, obrigatoriamente, pelo e-mail institucional da unidade judiciária constante em relação anexa ao ofício, para a agência destino, com o título “#COVID19 – Pagamento de Alvará”.

Segundo Meales Melo, o crédito poderá ser realizado em qualquer conta bancária, estando o documento assinado eletronicamente pela autoridade competente. “O procedimento também poderá ser realizado em processos físicos, com posterior entrega dos originais na agência, uma vez superado o período de restrição de circulação ou pela nova emissão de alvarás já anteriormente expedidos”, disse o juiz.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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